
Desafios e estratégias na atuação do advogado na conciliação e mediação de conflitos no sistema de justiça brasileiro à luz dos fundamentos jurídicos e prerrogativas profissionais
Este documento analisa os principais desafios e estratégias para a atuação do advogado em procedimentos de conciliação e mediação no Brasil, destacando fundamentos constitucionais, legais e doutrinários, a proteção das prerrogativas da advocacia, e a importância da capacitação profissional para garantir a efetividade, celeridade e segurança jurídica nas soluções consensuais de conflitos. Inclui exemplos práticos de peças processuais relevantes para a advocacia.
Publicado em: 18/07/2025 AdvogadoProcesso CivilOs desafios e estratégias na atuação do advogado na conciliação e mediação de conflitos no contexto da Justiça brasileira
INTRODUÇÃO
A conciliação e a mediação assumem papel de destaque no sistema de justiça brasileiro contemporâneo, especialmente diante da necessidade de efetividade, celeridade e pacificação social. Nesse contexto, o advogado é chamado a desempenhar função essencial, não apenas como representante processual, mas também como agente facilitador do diálogo e da composição consensual. O presente artigo visa analisar, sob o enfoque de fundamentos constitucionais, legais e doutrinários, os principais desafios enfrentados e as estratégias possíveis na atuação do advogado em procedimentos de conciliação e mediação, destacando seus reflexos práticos para a advocacia.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A Constituição Federal de 1988 estabelece, como um de seus pilares, o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), princípio que abrange não somente o direito de provocar a jurisdição estatal, mas também o direito de obter solução adequada e eficaz para os conflitos. O art. 10, §1º, da CF/88 reforça a importância do diálogo e da solução consensual, ao prever mecanismos que favorecem a participação e a autocomposição.
LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA
Diversos diplomas legais incentivam e regulam a conciliação e a mediação, destacando-se:
- Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) – O art. 319 estabelece a necessidade de o autor indicar, na petição inicial, seu interesse na audiência de conciliação ou mediação, denotando a primazia dos métodos consensuais na solução de litígios.
- Lei 7.250/2014, art. 50 – Prevê a possibilidade de resolução de conflitos por meios alternativos, reforçando a adoção da mediação e conciliação como formas legítimas de composição de interesses.
- Código Civil Brasileiro (CCB/2002) – O art. 11, §1º, III trata da indisponibilidade de certos direitos, delimitando o âmbito de atuação das partes e, consequentemente, dos advogados na autocomposição.
- Código de Processo Penal (CPP), art. 12 – Admite a possibilidade de composição nos crimes de ação penal privada, ressaltando a função social da mediação também na esfera criminal.
- Código Penal (CP), art. 284, §1º – Alude à intervenção do advogado nas negociações e acordos, garantindo a regularidade e a proteção de direitos durante o procedimento de autocomposição.
CONCEITOS DOUTRINÁRIOS DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
A conciliação e a mediação são métodos autocompositivos de solução de conflitos, caracterizados pela busca do consenso entre as partes, com auxílio de terceiro imparcial. Segundo a doutrina majoritária:
- Conciliação – O conciliador pode sugerir soluções e atuar de forma mais diretiva, típico em litígios de menor complexidade ou em relações não continuadas.
- Mediação – O mediador atua como facilitador do diálogo, sem propor soluções, sendo mais indicada para conflitos complexos, com vínculos continuados entre as partes (ex.: familiares, empresariais).
DESAFIOS NA ATUAÇÃO DO ADVOGADO EM CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
CULTURA ADVERSARIAL E RESISTÊNCIA À AUTOCOMPOSIÇÃO
Um dos principais desafios reside na cultura adversarial ainda predominante no meio jurídico brasileiro, que tradicionalmente valoriza a decisão judicial em detrimento da solução consensual. Muitos advogados enfrentam resistência de clientes e colegas, que enxergam a conciliação e a mediação como sinais de fraqueza ou temor da derrota judicial.
LIMITAÇÕES E OBSTÁCULOS NORMATIVOS
Apesar do arcabouço legal favorável, há limitações impostas pela indisponibilidade de direitos (CCB/2002, art. 11, §1º, III) e por restrições legais quanto à matéria passível de autocomposição. Ademais, a falta de uniformidade procedimental e de capacitação específica dos operadores do direito são obstáculos recorrentes.
PROTEÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA
O advogado, ao atuar na conciliação e mediação, deve zelar pela preservação das prerrogativas profissionais e pelo respeito ao Estado Democrático de Direito, conforme estabelece a legislação e os normativos da Ordem dos Advogados do Brasil. Violações dessas prerrogativas podem comprometer a legitimidade dos acordos e a segurança jurídica das partes.