Análise dos impactos da Lei nº 13.988/2020 na eficácia das garantias na execução fiscal e as implicações jurídicas da transação tributária para advogados tributários

Análise dos impactos da Lei nº 13.988/2020 na eficácia das garantias na execução fiscal e as implicações jurídicas da transação tributária para advogados tributários

Estudo detalhado sobre a Lei nº 13.988/2020 e seus efeitos na execução fiscal, destacando a transação tributária, fundamentos constitucionais e legais, alterações nas garantias processuais e orientações práticas para a advocacia.

Publicado em: 31/05/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso Civil

OS IMPACTOS DA LEI Nº 13.988/2020 NA EFICÁCIA DAS GARANTIAS NA EXECUÇÃO FISCAL: ANÁLISE DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

INTRODUÇÃO

A Lei nº 13.988/2020 inaugurou importante paradigma no âmbito da transação tributária em matéria de créditos públicos federais, estabelecendo mecanismos negociais para resolução de litígios fiscais. O presente artigo visa analisar os impactos dessa legislação sobre a eficácia das garantias na execução fiscal, à luz dos fundamentos constitucionais e legais, explorando conceitos doutrinários e pontos relevantes para a prática advocatícia. O tema reveste-se de especial interesse para advogados atuantes na seara tributária e fiscal, exigindo compreensão sólida das transformações operadas pela norma e seus reflexos na dinâmica da cobrança judicial de créditos públicos.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

CONCEITO E EVOLUÇÃO DA TRANSAÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO

A transação, prevista genericamente no art. 840 do Código Civil, consiste em mecanismo negocial pelo qual as partes previnem ou extinguem obrigações mediante concessões mútuas. No âmbito tributário, sua aplicação sempre foi objeto de controvérsia, diante do princípio da indisponibilidade do interesse público. Contudo, o art. 171 do Código Tributário Nacional (CTN) já admitia a transação como forma excepcional de extinção do crédito tributário, condicionando-a à lei específica.

O advento da Lei nº 13.988/2020 regulamentou, em âmbito federal, a transação tributária, alinhando-se ao interesse público de efetividade da arrecadação e redução do contencioso fiscal, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

PREVISÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS RELACIONADAS

A Constituição Federal, ao garantir direitos fundamentais e delimitar o poder de tributar, estabelece bases para a transação tributária e a proteção das garantias processuais. Destacam-se, para fins de análise:

  • CF/88, art. 10, §1º: Garante a participação dos interessados nos processos administrativos, aspecto relevante para a negociação em transações fiscais.
  • CCB/2002, art. 11, §1º, III: Disciplina limites à disposição de direitos, influenciando a atuação dos entes públicos na transação de créditos tributários.
  • Lei 7.250/2014, art. 50: Determina procedimentos e restrições quanto à concessão de benefícios fiscais, que podem ser impactados pela transação tributária.
  • CPC/2015, art. 319: Estabelece os requisitos da petição inicial, relevantes para impugnações e adesões relativas à execução fiscal e transação.
  • CPP, art. 12: Prevê a possibilidade de acordo na esfera penal, analogamente relevante para a compreensão da transação em matéria tributária.
  • CP, art. 284, §1º: Expõe limites à ação estatal e à disposição de direitos patrimoniais, com reflexos na negociação tributária.

A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA E A LEI Nº 13.988/2020

INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEGISLAÇÃO

A Lei nº 13.988/2020 inovou ao instituir procedimentos detalhados para a transação na cobrança de créditos tributários pela União e suas autarquias e fundações. Destacam-se três modalidades de transação: por adesão, individual e no contencioso de pequeno valor. Essas modalidades buscam atender tanto à coletividade dos contribuintes como a situações específicas, permitindo soluções negociais personalizadas.

Fundamentada no art. 171 do CTN e amparada pela eficiência administrativa, a transação permite a redução de litígios fiscais, a regularização tributária e a recomposição do fluxo de arrecadação.

EFEITOS SOBRE A EXECUÇÃO FISCAL

A execução fiscal, regida pela Lei nº 6.830/1980, sempre foi marcada pela rigidez procedimental e pela imposição de garantias patrimoniais ao contribuinte. Com a Lei nº 13.988/2020, a possibilidade de negociação e extinção do crédito tributário por transação trouxe novos contornos à eficácia das garantias prestadas no processo de execução fiscal.

A adesão à transação pode resultar na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, com consequente suspensão da execução fiscal, ou mesmo na exoneração das garantias, conforme o estágio processual e as condições acordadas. Em determinadas hipóteses, a legislação prevê a manutenção das garantias até o cumprimento integral da transação, mitigando riscos ao erário.

A EFICÁCIA DAS GARANTIAS NA EXECUÇÃO FISCAL DIANTE DA TRANSAÇÃO

NATUREZA E FINALIDADE DAS GARANTIAS

As garantias na execução fiscal destinam-se a assegurar a satisfação do crédito público, resguardando o interesse do Estado e viabilizando a satisfação do débito em caso de inadimplemento. São exemplos de garantias: penhora de bens, fiança bancária, seguro garantia e depósito judicial.

IMPACTOS DA TRANSAÇÃO SOBRE AS GARANTIAS

A celebração da transação tributária pode ensejar diferentes efeitos sobre as garantias já constituídas em...

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