
Análise detalhada da impenhorabilidade do bem de família nas dívidas alimentares com base na Lei 8.009/1990, Constituição Federal e recentes decisões judiciais, incluindo peças processuais e orientações advocat...
Estudo aprofundado sobre a impenhorabilidade do bem de família frente às dívidas de natureza alimentar, abordando fundamentos constitucionais e legais, exceções, aspectos processuais, jurisprudência e modelos de peças para atuação advocatícia eficaz.
Publicado em: 14/05/2025 CivelProcesso Civil FamiliaA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA NO CONTEXTO DAS DÍVIDAS DE NATUREZA ALIMENTAR: UM ESTUDO DAS RECENTES DECISÕES JUDICIAIS
INTRODUÇÃO
O bem de família configura-se como uma das mais relevantes garantias patrimoniais conferidas ao indivíduo e à família no direito brasileiro. Diante do aumento das execuções judiciais, especialmente em contextos que envolvem dívidas de natureza alimentar, surge a necessidade de análise aprofundada acerca da impenhorabilidade do bem de família e suas exceções, especialmente à luz das normas constitucionais, infraconstitucionais e dos recentes entendimentos doutrinários.
O presente artigo busca fornecer aos operadores do direito, notadamente aos advogados, um exame detalhado dos fundamentos normativos e práticos atinentes ao tema, abordando os limites da proteção conferida pela Lei 8.009/1990 e suas interações com obrigações alimentares, à luz de dispositivos legais e constitucionais relevantes, bem como a análise de peças processuais que ilustram a controvérsia.
FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL
1. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À MORADIA E À FAMÍLIA
A Constituição Federal de 1988 consagra em diversos dispositivos a proteção à família e à moradia como direitos fundamentais. O artigo 6º da CF/88 elenca a moradia como direito social, reafirmando sua centralidade na dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Ademais, o artigo 10, §1º da CF/88 estabelece mecanismos de proteção à família, que devem ser interpretados de forma sistemática com o ordenamento jurídico infraconstitucional.
2. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA: CONCEITO E FINALIDADE
O bem de família é, por excelência, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, que goza de proteção legal contra a penhora, nos termos da Lei 8.009/1990. O escopo da norma é resguardar o direito à moradia, impedindo que execuções judiciais privem a família de sua habitação, salvo em hipóteses expressamente previstas em lei.
O Código Civil de 2002 reforça essa proteção, permitindo a instituição voluntária do bem de família (arts. 1.711 e ss.), e conferindo-lhe característica de inalienabilidade e impenhorabilidade, garantindo que a residência familiar não seja objeto de constrição judicial. Conforme CCB/2002, art. 11, §1º, III, os direitos da personalidade, entre os quais se inclui a dignidade da moradia, são intransmissíveis e irrenunciáveis.
3. EXCEÇÕES À IMPENHORABILIDADE: DÍVIDAS DE NATUREZA ALIMENTAR
A Lei 8.009/1990 estabelece importantes exceções ao princípio da impenhorabilidade do bem de família, sendo a mais relevante, para o presente estudo, aquela referente às dívidas de natureza alimentar. O artigo 3º, inciso III, da referida lei prevê expressamente que a impenhorabilidade não se aplica em execuções de sentença relativa a pensão alimentícia, inclusive aquela decorrente de prestação de alimentos provisórios.
Tal exceção está em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que os alimentos são essenciais à subsistência do credor, frequentemente menor ou incapaz, devendo prevalecer sobre a proteção patrimonial do devedor. Esta ponderação é reforçada pela doutrina, que reconhece a natureza alimentar como prioritária no contexto das relações jurídicas obrigacionais.
4. NORMAS PROCESSUAIS E PONTOS RELEVANTES PARA A PRÁTICA ADVOCATÍCIA
Aos advogados, é imprescindível a compreensão do procedimento para arguição da impenhorabilidade do bem de família. O Código de Processo Civil de 2015 prevê, em seu artigo 319, os requisitos da petição inicial, possibilitando ao executado alegar a impenhorabilidade como matéria de defesa.
Em sede de execução, o Código de Processo Penal (CPP, art. 12) e o Código Penal (CP, art. 284, §1º) também resguardam direitos fundamentais, devendo o intérprete atentar para a proteção do núcleo familiar e do direito à moradia, enquanto não colidirem com valores de maior relevância, como a subsistência do alimentando.
Por sua vez, a Lei 7.250/2014, art. 50, ainda que trate de matérias específicas, também reforça a necessidade de proteção ao direito social da moradia, servindo como referência interpretativa para os casos de exceção à impenhorabilidade.
ANÁLISE DOUTRINÁRIA E CONCEITUAL
1. NATUREZA JURÍDICA DO BEM DE FAMÍLIA
O bem de família pode ser classificado em voluntário e legal. O bem de família legal é aquele automaticamente conferido pela Lei 8.009/1990 ao imóvel residencial utilizado pela entidade familiar. Já o voluntário decorre de ato de vontade, nos termos do Código Civil, mediante registro em cartório.
A impenhorabilidade constitui característica intrínseca ao bem de família, visando impedir a constrição patrimonial do imóvel em execuções, exceto nas hipóteses legais. O fundamento doutrinário reside na proteção da dignidade da pessoa humana, do direito à moradia e da estabilidade das relações familiares.
2. DÍVIDAS ALIMENTARES: CONCEITO E ALCANCE
Dívidas de natureza alimentar são aquelas decorrente...