
Análise da Legalidade e Desafios Práticos da Regularização Fundiária de Áreas Rurais Ocupadas por Comunidades Tradicionais segundo a Lei 13.465/2017 e Fundamentos Constitucionais
Estudo detalhado sobre a aplicação da Lei 13.465/2017 na regularização fundiária de áreas rurais ocupadas por comunidades tradicionais, abordando fundamentos constitucionais, desafios jurídicos e administrativos, participação social, aspectos ambientais e peças processuais relevantes para a atuação advocatícia.
Publicado em: 28/04/2025 AgrarioProcesso CivilConsumidorA LEGALIDADE E OS DESAFIOS PRÁTICOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ÁREAS RURAIS OCUPADAS POR COMUNIDADES TRADICIONAIS PERANTE A LEI 13.465/2017
INTRODUÇÃO
A regularização fundiária de áreas rurais ocupadas por comunidades tradicionais constitui-se em tema de elevada complexidade jurídica, social e política no Brasil. A promulgação da Lei 13.465/2017 representa marco normativo significativo, promovendo alterações substanciais nos mecanismos de regularização de terras públicas e privadas. Este artigo visa analisar, sob a ótica da legalidade e dos desafios práticos, a aplicação dessa legislação às áreas tradicionalmente ocupadas, com especial atenção aos fundamentos constitucionais e legais, bem como pontos de atenção para a atuação advocatícia.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
A Constituição Federal de 1988 estabelece princípios fundamentais que norteiam a regularização fundiária, especialmente em benefício das comunidades tradicionais e povos originários. Destacam-se:
- Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à moradia (CF/88, art. 6º), que fundamentam a proteção aos ocupantes tradicionais de áreas rurais.
- O princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII; art. 186), que impõe limites ao direito de propriedade, priorizando o uso racional e adequado da terra.
- A proteção aos direitos das comunidades quilombolas (CF/88, art. 68 do ADCT) e de outros grupos tradicionais, assegurando-lhes a posse definitiva de suas terras.
- O direito de petição aos poderes públicos (CF/88, art. 5º, XXXIV), crucial para pleitos administrativos de regularização.
Além disso, merece destaque a previsão do CF/88, art. 10, §1º, que dispõe sobre a participação de representantes dos trabalhadores e empregadores em decisões que afetam seus interesses, o que pode ser interpretado como fundamento para a participação comunitária nos processos de regularização fundiária.
ASPECTOS LEGAIS: LEI 13.465/2017 E NORMATIVAS CORRELATAS
A LEI 13.465/2017 E SUA ABRANGÊNCIA
A Lei 13.465/2017 instituiu o regime jurídico para regularização fundiária rural e urbana, buscando simplificar e conferir maior segurança jurídica aos ocupantes de áreas públicas e privadas. No contexto rural, a lei abrange mecanismos para titulação de áreas ocupadas, especialmente aquelas sob domínio da União, Estados ou Municípios, e enfatiza a regularização em benefício de comunidades tradicionais, como os quilombolas, ribeirinhos, seringueiros e outros grupos reconhecidos.
REQUISITOS E PROCEDIMENTOS
Para a efetivação da regularização fundiária, a Lei 13.465/2017 exige o cumprimento de uma série de requisitos legais e procedimentais, dentre os quais destacam-se:
- Comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta pelas comunidades, conforme critérios estabelecidos em lei.
- Observância dos critérios ambientais e de função social da propriedade.
- Necessidade de consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas, em consonância com convenções internacionais, como a Convenção 169 da OIT.
- Procedimentos de demarcação, cadastramento e expedição de títulos de domínio ou de concessão de uso.
A legislação correlata, como o Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002, art. 11, §1º, III), reforça a proteção à personalidade e aos direitos coletivos das comunidades, sendo vedada qualquer disposição que suprima ou restrinja direitos fundamentais desses grupos.
OUTROS DIPLOMAS LEGAIS E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Outros diplomas legais também incidem sobre a matéria:
- CPC/2015, art. 319: Dispõe sobre os requisitos da petição inicial em processo judicial, fundamental em demandas de usucapião coletiva ou contestação de despejos envolvendo comunidades tradicionais.
- CPP, art. 12: Prevê a possibilidade de instauração de inquérito policial para apuração de ilicitudes relativas à posse e ocupação de terras, relevante em contextos de conflitos fundiários.
- CP, art. 284, §1º: Trata dos limites da atuação policial em casos de posse ou ocupação irregular, vedando excessos e garantindo a observância de direitos fundamentais.
- Lei 7.250/2014, art. 50: Estabelece diretrizes para o registro e titulação de imóveis rurais, influenciando procedimentos de regularização.
DESAFIOS PRÁTICOS NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE COMUNIDADES TRADICIONAIS
INSEGURANÇA JURÍDICA E CONFLITOS DE INTERESSE
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