Pesquisa de Súmulas: prescricao intercorrente divida bancaria
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Súmula 64/TST - 05/06/1975 - Prescrição. Anotação de carteira profissional. Fluência. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 64 - A prescrição para reclamar contra anotação de carteira profissional, ou omissão desta, flui da data de cessação do contrato de trabalho.» (Res. 52, de 26/05/75 - DJU de 05/06/75).
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Súmula 95/TST - 15/05/1980 - Prescrição. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 95 - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.» (Res. 44, de 08/05/80 - DJU de 15/05/80).
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Súmula 153/TST - 11/10/1982 - Prescrição. Argüição na instância ordinária. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.
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Súmula 223/TST - 19/09/1985 - Prescrição. Opção. FGTS. Termo inicial. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 223 - O termo inicial da prescrição para anular a opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço coincide com a data em que formalizado o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho.» (Referências: CLT, art. 11). Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.
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Súmula 294/TST - 14/04/1989 - Prescrição. Alteração contratual. Trabalhador urbano. Cancela as Súmula 168/TST e Súmula 198/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 4, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89.
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Súmula 350/TST - 04/10/1996 - Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Sentença normativa.
«O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas a partir da data de seu trânsito em julgado.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 62/96 - DJU de 04/10/96.
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Súmula 373/TST - 20/04/2005 - Salário. Gratificação semestral. Congelamento. Prescrição parcial. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. (ex-OJ 46/TST-SDI-I - Inserida em 29/03/96)»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
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Súmula 58/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Competência. Justiça eleitoral. Registro de candidatura. Verificação da prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.
«Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.»
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Súmula 59/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade. Prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum. Inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e». Efeitos secundários da condenação. Não extinção.
«O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, «e», da Lei Complementar 64/1990, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.»
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Enunciado 100/FONAJE_FE - - Turma Recursal. Apreciação de recurso inominado de sentença que acolheu prescrição ou decadência. Conhecimento sobre questões não examinadas na sentença. Possibilidade. Requisito. Processo em condições de imediato julgamento.
«No âmbito dos Juizados Especiais Federais, a Turma Recursal poderá conhecer diretamente das questões não examinadas na sentença que acolheu prescrição ou decadência, estando o processo em condições de imediato julgamento. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
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