TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    198
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.4100

Súmula 198/TST - 01/04/1985 - Prescrição. Prestações. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (cancelada).

«(CANCELADA PELA SÚMULA 294/TST).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 198 - Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito.» (Res. 4, de 25/03/85 - DJU de 01/04/85).