Pesquisa de Súmulas: consignacao em pagamento extrajudicial
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Precedente Normativo 65/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Pagamento de salário (positivo).
«O pagamento do salário será efetuado em moeda corrente e no horário de serviço, para isso permitido o seu prolongamento até duas horas após o término da jornada de trabalho. (Ex-PN 99).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
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Precedente Normativo 72/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Multa. Atraso no pagamento de salário (positivo).
«Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente. (Ex-PN 115).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
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Precedente Normativo 87/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalho em domingos e feriados. Pagamento dos salários (positivo).
«É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador. (Ex-PN 140).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
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Precedente Normativo 93/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Salário. Comprovante de pagamento (positivo).
«O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS. (Ex-PN 153).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
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Precedente Normativo 117/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Pagamento do salário com cheque (positivo). CLT, art. 464.
«Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
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Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDI-I - - Custas. Pagamento. Prazo para comprovação. CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 185.
«(CONVERTIDA NA SÚMULA 352/TST).»
- Res. 69/97, DJU 30/05/97. «Orientação Jurisprudencial 30 - O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 dias contados do seu recolhimento. (CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 185).»
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Súmula 13/TST - - Rescisão indireta. Salário. Mora salarial. Pagamento em audiência. CLT, art. 483.
«O só pagamento dos salários atrasados em audiência não elide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73.
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Súmula 53/TST - - Recurso. Custas. Prazo para pagamento. Contagem.
«O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.
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Súmula 230/TST - 19/09/1985 - Aviso prévio. Horas reduzidas. Jornada de trabalho. Pagamento. CLT, art. 58 e CLT, art. 487.
«É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
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Súmula 328/TST - 21/12/1993 - Férias. Terço constitucional. Pagamento na vigência da CF/88, art. 7º, XVII.
«O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto em seu art. 7º, XVII.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 20, de 17/12/93 - DJU de 21/12/93.
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