Pesquisa de Súmulas: divida ativa fazenda publica
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Súmula 14/trf2 - - Recurso. Remessa necessária. Proibição para agravar condenação imposta à Fazenda Pública.
«A remessa necessária não pode ser provida para agravar a condenação imposta à Fazenda Pública, haja ou não recurso voluntário das partes.»
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Súmula 58/trf4 - - Execução fiscal. Tributário. Propositura contra a Fazenda Pública. Aplicação do CPC/1973, art. art. 730. Lei 6.830/1980. CF/88, art. 100.
«A execução fiscal contra a Fazenda Pública rege-se pelo procedimento previsto no art. 730 do CPC.»
@FIM =
Enunciado 5/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Deferimento de tutela antecipado. Prazo para recorrer. Dez dias
«É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»
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Enunciado 2/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Litisconsórcio ativo. Cabimento. Fixação da competência. Consideração do valor individual. Limite de 60 salários mínimos
«É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»
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Enunciado 10/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Julgamento em lote/lista. Admissibilidade. Requisito. Matéria exclusivamente de direito e repetitivo
«É admitido no Juizado da Fazenda Pública o julgamento em lote/lista, quando a matéria for exclusivamente de direito e repetitivo. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»
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Enunciado 14/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Valor superior a 20 salários mínimos. Obrigatoriedade de assistência por advogado
«A obrigação de assistência por advogado, nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, nos termos [da Lei 9.099/1995, art. 9º, caput], aplica-se ao Juizado Especial da Fazenda Pública. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»
@FIM =
Súmula 163/STF - - Juros moratórios. Fluência. Termo inicial. Fazenda Pública. CCB/1916, art. 1.536, § 2º. Decreto 22.785/1933, art. 3º. Lei 4.414/1964. Súmula 255/STF.
«Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.»
@NOTAVID = Obs,: Verifica-se na leitura do acórdão do RE 109.156 (DJ de 07/08/87), da 2ª Turma, que a primeira parte da Súmula 163/STF está superada com a vigência da Lei 4.414/1964.
@FIM =
Súmula 255/STF - - Juros moratórios. Fazenda Pública. Autarquia. Contagem. CCB/1916, art. 1.536, § 2º. Decreto 22.785/1933, art. 3º. Súmula 163/STF. Lei 4.414/1964.
«Sendo líquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.»
@FIM =
Súmula 85/STJ - - Prazo prescricional. Fazenda Pública. Trato sucessivo. Prescrição das prestações vencidas. Decreto 20.910/1932, art. 3º.
«Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.»
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Súmula 116/STJ - 07/11/1994 - Recurso. Agravo regimental no STJ. Prazo em dobro. Fazenda Pública. Ministério Público. CPC/1973, art. 188. Lei 8.038/1990, art. 28, § 5º e Lei 8.038/1990, art. 39. RISTJ, art. 258 e RISTJ, art. 259.
«A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no STJ.»
@FIM =