Pesquisa de Súmulas: debito fiscal
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Súmula 76/STF - - Tributário. Sociedade de economia mista. Imunidade do art. 31, V, «a», da CF/46.
«As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, «a», Constituição Federal.»
@NOTAVID = Obs.: Decreto-lei 6.016/1943, art. 1º, § 3º. Decreto-lei 200/1967, art. 5º, III.
@FIM =
Súmula 323/STF - - Tributário. Apreensão de mercadorias. Inadmissibilidade.
«É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.»
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Súmula 507/STF - 10/12/1969 - Tributário. Execução fiscal. Prazo. Ampliação. CPC/39, art. 32. Aplicação.
«A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do CPC aplica-se aos executivos fiscais.»
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Súmula 519/STF - 10/12/1969 - Tributário. Execução fiscal. CPC/39, art. 64. Princípio da sucumbência. Honorários advocatícios.
«Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do CPC/39.»
@FIM =
Súmula 45/TFR - 14/10/1980 - Tributário. Multa fiscal. Sujeição à correção monetária.
«As multas fiscais, sejam moratórias ou punitivas, estão sujeitas à correção monetária.»
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Súmula 59/TFR - 06/02/1981 - Competência. Mandado de Segurança. Ato de dirigente. Pessoa jurídica de direito privado. Exercício de poder público.
«A autoridade fiscal de primeiro grau que expede a notificação para pagamento do tributo está legitimada passivamente para ação de segurança, ainda que sobre a controvérsia haja decisão, em grau de recurso, de Conselho de Contribuintes.»
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Súmula 101/TFR - 24/11/1981 - Tributário. IR. Multa fiscal. Impossibilidade de dedução.
«As multas fiscais não são dedutíveis como despesas operacionais, para fins do Imposto de Renda.»
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Súmula 154/TFR - 30/05/1984 - Execução fiscal. Fazenda Pública. Oficial de Justiça. Prévio depósito das despesas. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/1980, art. 39.
«A Fazenda Pública, nas execuções fiscais, não está sujeita a prévio depósito para custear despesas do oficial de justiça.
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Súmula 190/TFR - 14/11/1985 - Execução fiscal. Penhora. Intimação pessoal. Publicação de que trata a Lei 6.830/1980, art. 12. CPC/1973, art. 236 e CPC/1973, art. 237.
«A intimação pessoal da penhora ao executado torna dispensável a publicação de que trata o art. 12 da Lei de Execuções Fiscais.»
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Súmula 209/TFR - 22/05/1986 - Execução fiscal. Fazenda Pública Nacional. Juros de mora e multa moratória. Acumulação. Decreto-lei 1.736/1979, art. 1º e Decreto-lei 1.736/1979, art. 2º.
«Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional, é legítima a cobrança cumulativa de juros de mora e multa moratória.»
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