Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5005.0300

Súmula 431/STF - 08/07/1964 - Recurso criminal. Julgamento. Intimação da pauta. CPP, art. 660, § 2º, CPP, art. 664 e CPP, art. 667.

«É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.»

58 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 104.0022.2000.0900

Súmula 431/STJ - 13/05/2010 - Tributário. ICMS. Cobrança com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. Ilegalidade. CTN, art. 2º, I e CTN, art. 148. Decreto-lei 406/1968, art. 2º, I e II. CF/88, art. 155, II.

«É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.»

16 Jurisprudências
Modelo de Petição para Declaração de Prescrição Intercorrente em Processo Trabalhista na Fase de Execução de Sentença

Modelo de Petição para Declaração de Prescrição Intercorrente em Processo Trabalhista na Fase de Execução de Sentença

Publicado em: 02/04/2024 Processo Civil Trabalhista

Este modelo de petição é direcionado para executados em processos trabalhistas que buscam a declaração de prescrição intercorrente, dada a paralisação do processo na fase de execução por mais de dois anos devido ao abandono pelo exequente. A petição detalha os fundamentos legais, constitucionais e jurídicos, além de argumentações e defesas aplicáveis, visando a extinção do processo, a liberação dos bens penhorados e a exclusão do nome do executado dos órgãos de crédito.

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Doc. LEGJUR 121.6031.8000.0100

Súmula 431/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Horas extras. Salário-hora. Empregado sujeito ao regime geral de trabalho (CLT, art. 58, caput). 40 horas semanais. Cálculo. Aplicação do divisor 200. CLT, art. 59 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012).

«Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.»

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior (Acrescentada pela Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012): «Súmula 431 - Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.»

81 Jurisprudências
Modelo de Ação de Despejo contra Locatário por Manter Loja Fechada e Ausência de Contrato com Nova Inventariante

Modelo de Ação de Despejo contra Locatário por Manter Loja Fechada e Ausência de Contrato com Nova Inventariante

Publicado em: 09/02/2024 Direito Imobiliário

Este modelo de petição é direcionado a proprietários ou representantes legais (inventariantes) que buscam a retomada de um imóvel comercial alugado, cujo locatário mantém a loja fechada e não possui contrato vigente com a nova inventariante.

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