Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 360/STF - - Prazo prescricional. Representação de inconstitucionalidade. CF/46, art. 8º, parágrafo único. Decadência. Inexistência de prazo decadencial.
«Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.»
Súmula 360/STJ - 08/08/2008 - Tributário. Denúncia espontânea. Inaplicabilidade. Tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. CTN, art. 138.
«O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.»
Modelo de Ação de Cobrança de Taxa de Condomínio
Publicado em: 15/04/2024 Direito ImobiliárioExplore um modelo detalhado de ação de cobrança judicial de taxas de condomínio inadimplentes, com fundamentação legal e pedidos claros.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. CF/88, art. 7º, XIV.
«Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/88 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.»
- Inserida em 11/03/2008.
Modelo de Ação de Revisão de Contrato Bancário por Taxas de Juros Abusivas
Publicado em: 13/04/2024 CivelConsumidorExplore um modelo de petição para revisão de contrato bancário, incluindo argumentos legais para combater taxas de juros consideradas abusivas e pedidos de tutela antecipada.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 360/TST - 13/01/1998 - Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos intrajornada e semanal. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 58.
«A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/88.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 79/97 - DJU de 13/01/98.