STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 348/STJ - 09/06/2008 - Competência. Conflito entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. Julgamento pelo STJ. CF/88, art. 105, I, «d» (cancelada no CC Acórdão/STJ, na sessão de 17/03/2010, pela Corte Especial, em em razão da decisão do STF no RE Acórdão/STF, DJe 29/10/2009).
«CANCELADA - Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.»
//@NOTALEG = A Corte Especial cancelou a Súmula 348/STJ em razão da decisão do STF no RE Acórdão/STF, DJe 29/10/2009, no qual o STF entendeu que compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar o conflito de competência instaurado entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Considerou-se o fato de competir ao STF a palavra final sobre competência, matéria tipicamente constitucional (CF/88, art. 114). Logo em seguida, a Corte Especial aprovou a Súmúmula 428/STJ, condizente com esse novo entendimento. (CC Acórdão/STJ - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 17/03/2010).
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