Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 343/STF - - Ação rescisória. Decisão baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
«Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.»
Súmula 343/STJ - 21/09/2007 - Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Necessidade da presença de advogado. Princípio da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV.
«É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.»
Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Justiça Gratuita para Aposentado
Publicado em: 27/10/2023 Processo Civil Direito PrevidenciárioUtilize este modelo para recorrer de decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, demonstrando a incompatibilidade entre a renda do aposentado e seu patrimônio.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 343/TST-SDI-I - 22/06/2004 - Penhora. Execução. Empresa privada. Sucessão posterior pelo Poder Público. Execução por precatório. Desnecessidade. CF/88, art. 100.
«É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/88.»
Memorial de defesa em ação penal por sonegação de contribuição previdenciária
Publicado em: 15/01/2024 Direito PenalMemorial de defesa apresentado por um empresário acusado de sonegação de contribuição previdenciária. A defesa fundamenta a inexistência de crime, pois o réu não agiu com dolo específico, e a inconstitucionalidade da subrogação prevista no art. 30, IV, da Lei 8.212/91.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 343/TST - 30/08/1995 - Bancário. Salário-hora. Divisor. CLT, art. 224, § 2º. Revisão da Súmula 267/TST. CF/88, art. 7º, XIII (cancelada).
«(CANCELADA). O bancário sujeito à jornada de 8 horas (CLT, art. 224, § 2º), após a CF/88, tem salário-hora calculado com base no divisor 220, não mais 240.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).