Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.0200

Súmula 330/STF - - Mandado de segurança. Competência. Incompetência do STF. Atos dos Tribunais de Justiça.

«O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos Estados.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5011.5400

Súmula 330/STJ - 20/09/2006 - Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.

«É desnecessária a resposta preliminar de que trata o CPP, art. 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.»

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Modelo de Pedido de Levantamento de Valores Depositados em Juízo em Ação de Consignação de Pagamento

Modelo de Pedido de Levantamento de Valores Depositados em Juízo em Ação de Consignação de Pagamento

Publicado em: 28/05/2024 CivelConsumidor

Petição apresentada na Vara Cível requerendo o levantamento de valores depositados em juízo pelo autor em ação de consignação de pagamento, fundamentado no CPC/2015, art. 539, § 1º, e no art. 334 do CCB/2002. O pedido se justifica pela ausência de beneficiários identificados (Qualicorp e Unimed), evitando assim que os valores sejam considerados como coisa vaga. O documento discorre sobre os fatos do caso, fundamentos jurídicos pertinentes, jurisprudências aplicáveis, e finaliza com os pedidos de levantamento, expedição de alvará judicial e condenação das partes responsáveis pelas custas processuais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.4200

Orientação Jurisprudencial 330/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Advogado. Representação. Irregularidade. Mandato. Procuração. Substabelecimento anterior à procuração. CPC/1973, art. 37 (incorporada à Súmula 395/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 395/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (DJ 09/12/2003): «Orientação Jurisprudencial 330 - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.»

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Modelo de Pedido de Troca de Rede Elétrica Monofásica para Trifásica e Indenização por Danos Morais por Concessionária de Energia Elétrica

Modelo de Pedido de Troca de Rede Elétrica Monofásica para Trifásica e Indenização por Danos Morais por Concessionária de Energia Elétrica

Publicado em: 29/01/2025 AgrarioCivelProcesso CivilConsumidor

Petição inicial que visa a condenação de concessionária de energia elétrica à obrigação de realizar troca da rede elétrica de monofásica para trifásica, em propriedade rural destinada à pecuária leiteira, devido à insuficiência de energia para equipamentos essenciais à atividade produtiva. Pleiteia-se ainda indenização por danos morais em razão da negativa injustificada da concessionária, fundamentando-se no Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal, Resolução da ANEEL e jurisprudência sobre a responsabilidade objetiva e prática abusiva na prestação de serviços essenciais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.7300

Súmula 330/TST - 21/12/1993 - Quitação. Validade. Revisão da Súmula 41/TST. CLT, art. 477.

«A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.

I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, conseqüentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que essas constem desse recibo.

II - Quanto a direitos que deveriam ter sidos satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação dada pela Res. 108, de 05/04/2001 - DJ 18, 19 e 20/04/2001.
  • Redação anterior : «Súmula 333 - A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.» (Res. 22, de 17/12/93 - DJU de 21/12/93. De acordo com a explicitação oferecida pela Comissão de Jurisprudência e aprovada pelo Órgão Especial do TST, do dia 09/02/94 - Res. 4/94 - DJU de 18/02/94.).

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