Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 323/STF - - Tributário. Apreensão de mercadorias. Inadmissibilidade.
«É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.»
Súmula 323/STJ - 05/12/2005 - Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição do inadimplente. Manutenção por no máximo 5 anos. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.
- A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
- Redação dada pela 2ª Seção em 25/11/2009.
- Redação anterior : «323 - A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.»
Modelo de Petição Inicial de Guarda Unilateral com Regulamentação de Visitas e Multa
Publicado em: 22/02/2024 Processo Civil Familia Menor MenorModelo de petição para requerer a guarda unilateral dos filhos pela mãe, com regulamentação de visitas do pai e fixação de multa em caso de descumprimento injustificado do acordo.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 323/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Jornada de trabalho. Acordo de compensação de jornada. «Semana espanhola». Validade. CLT, art. 59, § 2º. CF/88, art. 7º, XIII.
«É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada «semana espanhola», que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando a CLT, arts. 59, § 2º, e CF/88, 7º, XIII, o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.»
Modelo de Petição de Execução de Título Extrajudicial de Dívida Protestada em Cartório
Publicado em: 30/11/2023 CivelProcesso CivilEste modelo de petição é para a execução de um título extrajudicial que foi protestado em cartório, mas não pago pelo devedor. A petição inclui fundamentos legais e argumentos jurídicos pertinentes, abordando também a questão da prescrição do título.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 323/TST - 21/12/1993 - Plano econômico. URP de abril e maio/88. Decreto-lei 2.425/1988 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 38/94 - DJU DE 25/11/94).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 323 - A suspensão do pagamento das URPs de abril e maio de 1988, determinada pelo Decreto-lei 2.425/1988, afronta direito adquirido dos trabalhadores e o princípio constitucional da isonomia.» (Referências: Decs.-lei 2.425/88, 2.335/87. CF/88, I e XXXVI do art. 5º. Res. 15/93 - DJU de 21/12/93).