Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 302/STF - - Tributário. Seguridade social. Isenção. Taxa de previdência social. Importação de petróleo.
«Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.»
Súmula 302/STJ - 22/11/2004 - Consumidor. Plano de saúde. Cláusula abusiva. Limitação no tempo de internação. CCB/1916, art. 5º. CDC, art. 51, IV.
«É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.»
Modelo de Petição para Isenção de Taxa Judiciária em Processo Previdenciário
Publicado em: 07/01/2024 Processo Civil Direito PrevidenciárioEste modelo de petição aborda a solicitação de isenção da taxa judiciária em um processo previdenciário, fundamentando-se na legislação específica sobre custas processuais e nos princípios constitucionais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 302/TST-SDI-I - 11/08/2003 - FGTS. Correção monetária. Índices. Débitos trabalhistas.
«Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.»
Modelo de Contestação: Oposição a Ação de Usucapião por Terceiro Interessado com Base em Comodato Verbal e Provas de Propriedade
Publicado em: 22/03/2024 CivelEste modelo de contestação objetiva a oposição a uma ação de usucapião, por parte de um terceiro interessado que não detém escritura pública do imóvel, mas comprova propriedade através de recibo de compra e venda e contrato verbal de comodato. Enfatiza-se a relação familiar, a intenção original de cedência temporária do imóvel e as ações de má fé do autor da usucapião, ilustrando o fundamento legal, constitucional e jurídico da contestação, além de destacar conceitos, definições e doutrinas relevantes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 302/TST - 08/03/1990 - Recurso. Processo administrativo. Revisão da Súmula 40/TST (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 321/TST): «Súmula 302 - Não cabe recurso ao TST, contra decisão em processo administrativo, proferida por TRT, ainda que nele seja interessado magistrado.» (Precedente: RO Repres. Correicional 182/89. Res. 1/90 - DJU de 02/04/90).