STJ - Superior Tribunal de Justiça

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    276
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.0000

Súmula 276/STJ - 02/06/2003 - Tributário. Seguridade social. COFINS. Isenção. Sociedades civis de prestação de serviços profissionais. Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Lei 8.541/1992, art. 1º e Lei 8.541/1992, art. 2º. Decreto-lei 2.397/1987, art. 1º e Decreto-lei 2.397/1987, art. 2º. Lei 9.430/1996 (Cancelada no AR Acórdão/STJ, na sessão de 12/11/2008, pela Primeira Seção).

«CANCELADA. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado.»

//@NOTALEG = Julgando a AR Acórdão/STJ, na sessão de 12/11/2008, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula 276/STJ.

//@NOTALEG = A Seção adotou o entendimento de que a revogação, por lei ordinária, da isenção do recolhimento da Cofins concedida pela Lei Complementar 70/1991 não afronta o princípio da hierarquia das leis. A referida LC, apesar de seu caráter formalmente complementar, tratou de matéria não submetida à reserva constitucional de lei complementar, a permitir, daí, que mudanças no texto daquele diploma legal pudessem ser introduzidas por meio de simples leis ordinárias. Assim, a Seção julgou procedente a ação rescisória e, em questão de ordem, anulou a Súmula 276/STJ, as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. ( AR 3.761-PR - Rel. Min. Eliana Calmon - J. em 12/11/2008).

@FIM =

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