Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 245/STF - - Imunidade parlamentar. Co-réu. Inexistência de extensão. CP, art. 26.
«A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.»
Súmula 245/STJ - 14/04/2001 - Alienação fiduciária. Notificação. Indicação do valor do débito. Dispensa. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º.
«A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.»
Modelo de Recurso Ordinário - Razões e Contra Razões
Publicado em: 22/06/2023 TrabalhistaDescubra como elaborar um Recurso Ordinário eficaz com nosso guia passo a passo. Saiba quais aspectos fundamentais você deve considerar, entenda os prazos aplicáveis e veja como argumentar efetivamente em suas razões e contrarrazões.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 245/TFR - 08/10/1987 - Recurso. Alçada. Lei 6.825/1980. Valor apurado na liquidação.
«Na execução de sentença, prevalece, para efeito da alçada recursal de que trata a Lei 6.825/80, o valor apurado na liquidação.»
Modelo de Petição: Requerimento de Pagamento Indenizatório por Licenças Prêmio Não Gozadas por Servidora Pública Municipal Aposentada
Publicado em: 24/03/2024 AdministrativoEste documento oferece um modelo de petição para servidores públicos municipais aposentados que não gozaram integralmente de suas licenças prêmio durante o período de atividade. Destina-se a requerer o pagamento indenizatório correspondente às licenças não usufruídas, com base em fundamentação legal, constitucional e jurídica, incluindo conceitos e definições essenciais, além de considerações finais sobre o tema com citações de doutrinas relevantes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Revelia. Atraso. Audiência. CPC/1973, art. 319. CLT, art. 844.
«Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.»
Súmula 245/TST - 05/12/1985 - Recurso. Depósito recursal. Prazo. Lei 5.584/1970, art. 7º. CLT, art. 899, § 1º.
«O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).