Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 241/STF - - Tributário. Seguridade social. Incidência de contribuição previdenciária. Abono incorporado. CLT, art. 457, § 1º.
«A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.»
Súmula 241/STJ - 15/09/2000 - Pena. Reincidência. Circunstância agravante e judicial. CP, art. 59 e CP, art. 61, I.
«A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.»
Petição Inicial Trabalhista - Guia Completo com Fundamento Legal e Constitucional
Publicado em: 13/05/2023 TrabalhistaPrecisa de um modelo de petição inicial trabalhista? Este guia completo apresenta um modelo de petição com embasamento legal e constitucional. Saiba como estruturar sua petição e reivindicar seus direitos trabalhistas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 241/TFR - 14/09/1987 - Recurso. Extinção da punibilidade reconhecida. Mérito prejudicado.
«A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva prejudica o exame do mérito da apelação criminal.»
Modelo de Petição: Ação de Reconhecimento de Paternidade Post Mortem
Publicado em: 14/08/2023 FamiliaAcesse um modelo completo e fundamentado de petição inicial para solicitar o Reconhecimento de Paternidade após o falecimento do suposto pai. Baseado em preceitos legais e constitucionais, é o guia ideal para advogados em direito de família.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 241/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Plano Collor. Distrito Federal. Servidores de fundações e autarquias do GDF. Celetistas. IPC de março/90 (84,32%). Direito adquirido. Inexistência. Legislação federal (convertida na Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 241 - Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas de Fundações e Autarquias do GDF.»
Súmula 241/TST - 05/12/1985 - Salário-utilidade. Alimentação. CLT, art. 458.
«O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).