Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 236/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Não isenção de custas da autarquia seguradora.
«Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.»
Súmula 236/STJ - 18/04/2000 - Competência. Justiça do Trabalho. Juízes vinculados a diversos TRTs. Lei 7.701/88, art. 3º.
«Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízos trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.»
Modelo de Alegações Finais em Ação de Indenização por Danos Morais
Publicado em: 17/10/2023 CivelProcesso CivilAcesse um modelo completo de alegações finais para ser utilizado em ações de indenização por danos morais. Estruturado com fundamentos legais e constitucionais para guiar sua argumentação perante o juízo.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 236/TFR - 05/05/1987 - Tributário. Empréstimo compulsório. Princípio da anterioridade. Inaplicabilidade.
«O empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-lei 2.047/83, não está sujeito ao princípio da anterioridade.»
Ação Civil Pública Substitutiva de Acordo Coletivo de Trabalho
Publicado em: 25/12/2023 TrabalhistaModelo de petição de Ação Civil Pública para substituição de acordo coletivo de trabalho, com o objetivo de garantir os direitos trabalhistas e as condições de trabalho adequadas conforme a legislação vigente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 236/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Jornada de trabalho. Horas in itinere. Adicional devido. CLT, art. 58, § 2º (incorporada na Súmula 90/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 90/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior ( Inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 236 - Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.»
Súmula 236/TST - 05/12/1985 - Honorários periciais. Prova pericial. Responsabilidade. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 33 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 236 - A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.» (Referências: CLT, art. 769. CPC/1973, arts. 20 e 33. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).