Pesquisa de Súmulas Federais

6 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 194
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.6600

Súmula 194/STF - - Trabalhista. Insalubridade. Ministério do Trabalho. Atividades. Competência do Ministro do Trabalho. CLT, art. 187.

«É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.»

@FIM =

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.1800

Súmula 194/STJ - 03/10/1997 - Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Construção. Prescrição. Indenização por defeito da obra. CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 1.245. Lei 4.591/1964, art. 43, II.

«Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.»

@FIM =

33 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5014.1900

Súmula 194/TFR - 02/12/1985 - Servidor público. Servidor previdenciário. Aposentadoria.

«Os servidores previdenciários inscritos no Plano de Pecúlio Facultativo - PPF antes das alterações unilateralmente editadas pela Port. MPAS 1.160/78, têm direito, na aposentadoria, ao levantamento de 20% do pecúlio, independentemente de opção por acréscimo da contribuição.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.0600

Orientação Jurisprudencial 194/TST-SDI-I - - Recurso. Hermenêutica. Fac-símile. Aplicável só a recursos interpostos na sua vigência. Lei 9.800/1999, art. 1º (incorporada à Súmula 387/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 387/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 194 - A Lei 9.800/99 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência.»
  • (Res. TST 697/00 - Ato 5, art. 3º, I, «d»).

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.3700

Súmula 194/TST - 04/10/1984 - Ação rescisória. Justiça do Trabalho. Depósito prévio. CPC/1973, art. 488, II e CPC/1973, art. 494. CLT, art. 836. Revisão da Súmula 169/TST (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 142, de 27/09/2007 - DJ 10/10/2007)»

  • Redação anterior : «Súmula 194 - As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 «usque» 495 do CPC/73, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os arts. 488, II e 494 do CPC.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

@FIM =

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.7800

Enunciado 194/FONAJE_FE - - Intimações por Whatsapp ou congêneres. Inexistência de prévio termo de adesão. Contagem de prazo a partir da data de envio da mensagem. Certificação nos autos da visualização da mensagem pelo destinatário. Recibo de leitura.

«Existindo prévio termo de adesão, o prazo da intimação por Whatsapp ou congênere conta-se do envio da mensagem, cuja data deve ser certificada nos autos; em não havendo prévio termo de adesão, o termo inicial corresponde à data da leitura da mensagem ou do recebimento da resposta, que deve ser certificada nos autos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

@FIM =