Súmulas
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
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Súmula 15/TSE - 28/10/1996 - Eleitoral. Recurso especial. Candidato analfabeto. Cargo eletivo. Requisito insuficiente para reforma de decisão. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.»
- Redação anterior : «Súmula 15/TSE - O exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto.»