Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.0300

Súmula 131/STF - - Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. GATT. Lista III. Lei 3.244/1957, art. 66. Súmula 131/STF e Súmula 308/STF.

«A taxa de despacho aduaneiro (Lei 3.244, de 14/08/57, art. 66) continua a ser exigível após o Decreto Leg. 14, de 25/08/60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.5500

Súmula 131/STJ - - Desapropriação. Honorários advocatícios. Cálculo. Inclusão dos juros moratórios e compensatórios. CPC/1973, art. 20.

«Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.»

17 Jurisprudências
Modelo de Petição Inicial para Ação de Nulidade de Licenciamento Ambiental

Modelo de Petição Inicial para Ação de Nulidade de Licenciamento Ambiental

Publicado em: 25/06/2023 Meio Ambiente

Explore nosso modelo completo de petição inicial para Ação de Nulidade de Licenciamento Ambiental. Essa peça jurídica é fundamentada na Constituição Federal, Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), Resolução CONAMA nº 237/97 e súmulas do STJ. Perfeito para profissionais e estudantes de direito que buscam pela efetiva preservação ambiental.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.5600

Súmula 131/TFR - 13/04/1983 - Tributário. IR. Alíquota de 3%. Lei 4.504/1964, art. 53 (Estatuto da Terra).

«A partir do exercício de 1967, o contribuinte do imposto de renda, para fazer jus à alíquota minorada de 3%, prevista na Lei 4.504/64, art. 53, deverá comprovar o cadastramento do imóvel no INCRA.»

Modelo de Petição: Usucapião por Pessoa Jurídica

Modelo de Petição: Usucapião por Pessoa Jurídica

Publicado em: 22/01/2024 Direito Imobiliário

Modelo de petição para ação de usucapião iniciada por pessoa jurídica, detalhando os requisitos legais e os fundamentos para a aquisição de propriedade imobiliária através de posse prolongada.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.4300

Orientação Jurisprudencial 131/TST-SDI-I - - Salário. Vantagem «in natura». Hipóteses em que não integram o salário. CLT, art. 458 (incorporada à Súmula 367/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 367/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (DJ 20/04/98): «Orientação Jurisprudencial 131 - As vantagens previstas no art. 458 da CLT, quando demonstrada a sua indispensabilidade para o trabalho, não integram o salário do empregado.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.1600

Orientação Jurisprudencial 131/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Ação rescisória. Medida cautelar. Ação cautelar para suspender execução da decisão rescindenda. Pendência de trânsito em julgado da ação rescisória principal. Efeitos. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«A ação cautelar não perde o objeto enquanto ainda estiver pendente o trânsito em julgado da ação rescisória principal, devendo o pedido cautelar ser julgado procedente, mantendo-se os efeitos da liminar eventualmente deferida, no caso de procedência do pedido rescisório ou, por outro lado, improcedente, se o pedido da ação rescisória principal tiver sido julgado improcedente.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.7400

Súmula 131/TST - 11/10/1982 - Salário mínimo. Vigência (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 131 - O salário mínimo, uma vez decretado em condições e excepcionalidade, tem imediata vigência.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82). Referências: TST - E-RR 4.867/62 - Ac. TP 490, de 16/10/63 - Rel. Min. Fernando Nobrega - DO-GB III de 20/11/63. Ex-Prejulgado 2/TST.

Doc. LEGJUR 180.3045.5010.0000

Súmula 131/trf4 - - Sentença penal condenatória. Prejuízos. Reparação mínima. Pedido expresso na denúncia. Contraditório. Necessidade. CPP, art. 387, IV.

«Para que o juiz possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, é necessário que a denúncia contenha pedido expresso nesse sentido ou que controvérsia dessa natureza tenha sido submetida ao contraditório da instrução criminal.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.1600

Enunciado 131/FONAJE_FE - - Turma Recursal. Apreciação de documentos juntados na fase recursal. Possibilidade. Requisitos. Tese jurídica questionada em primeiro grau.

«A Turma Recursal, analisadas as peculiaridades do caso concreto, pode conhecer documentos juntados na fase recursal, desde que não implique apreciação de tese jurídica não questionada no primeiro grau. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»