Modelo de Termo de Ajuste entre Pais e Avós para Regulamentação das Visitas aos Netos com Base no Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente
Publicado em: 10/06/2025 FamiliaTERMO DE AJUSTE ENTRE PAIS E AVÓS
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AOS NETOS
Preâmbulo
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Pais: A. J. dos S. e M. F. de S. L., residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominados simplesmente "PAIS", e, de outro lado, Avós: C. E. da S. e T. M. da S., igualmente residentes nesta cidade, doravante denominados simplesmente "AVÓS", ambas as partes plenamente capazes, têm entre si justo e acordado o presente Termo de Ajuste de Conduta para Regulamentação de Visitas aos Netos, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas, observando os princípios da liberdade contratual, da função social do contrato e da boa-fé, nos termos do CCB/2002, art. 421 e art. 422.
I. Fundamentação Legal e Constitucional
Este termo encontra respaldo na proteção à convivência familiar e à dignidade da pessoa humana, conforme CF/88, art. 227, bem como nos princípios do CCB/2002, art. 421 a art. 480, especialmente quanto à liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva. As partes reconhecem ainda a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, art. 19 e art. 227 da CF/88), que asseguram o direito das crianças à convivência familiar saudável.
Destaca-se que, nos termos do CCB/2002, art. 1.589, é garantido o direito de visita aos avós, sempre visando o melhor interesse dos menores.
II. Objeto do Contrato
O presente termo tem por objeto a regulamentação das visitas dos AVÓS aos seus netos menores, filhos dos PAIS acima qualificados, estabelecendo as condições, dias, horários e procedimentos para a realização dos encontros, sempre pautados pelo respeito, boa-fé, urbanidade e observância do melhor interesse das crianças.
III. Direitos e Obrigações das Partes
As visitas dos AVÓS às crianças ocorrerão todas as segundas-feiras, no horário das 14h às 17h, alternando-se semanalmente o local da visita, da seguinte forma:
- Em uma semana, a visita será realizada no prédio de residência dos PAIS;
- Na semana subsequente, a visita ocorrerá em local diverso, sendo pracinha, padaria, shopping e/ou parque ao lado da residência, alternando-se sempre os ambientes externos.
Os AVÓS deverão enviar mensagem via aplicativo WhatsApp aos PAIS, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência da data de cada visita, confirmando o interesse e a possibilidade de realização do encontro.
Na ausência de envio da referida mensagem por parte dos AVÓS, os PAIS presumirão que a visita não ocorrerá naquela semana.
Os PAIS se comprometem a responder a mensagem dos AVÓS, confirmando o encontro/visita e sanando eventuais dúvidas sobre o local e horário, com a máxima antecedência possível.
As partes se comprometem a:
- Respeitar os princípios de urbanidade, decoro, cordialidade e respeito mútuo;
- Abster-se de ofensas, gritaria, ameaças ou qualquer forma de violência, física ou verbal, especialmente na presença das crianças;
- Promover o ambiente saudável e respeitoso, sempre protegendo o melhor interesse e bem-estar dos menores, conforme CF/88, art. 227 e CCB/2002, art. 422.
Este termo é firmado de comum acordo e livre"'>...
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