Modelo de Resposta à Acusação com Pedido de Revogação de Prisão Preventiva em Caso de Suposto Furto Qualificado
Publicado em: 24/03/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
W. T. F. DE O., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar a presente:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
e, ainda, requerer a:
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
nos termos do CPP, art. 316, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O acusado foi denunciado pela suposta prática do crime de furto qualificado, tipificado no CP, art. 155, §4º, II, sob a alegação de que teria subtraído a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) do senhor J. E. P.. Contudo, os fatos narrados na denúncia não correspondem à realidade, conforme será demonstrado nesta peça.
DOS FATOS
Conforme consta nos autos, o senhor J. E. P., de 69 anos, alega que o acusado teria solicitado sua conta bancária para receber um depósito, mas, na verdade, teria se apropriado indevidamente da quantia de R$ 8.000,00. No entanto, o acusado esclarece que o valor mencionado refere-se a um empréstimo realizado com o consentimento do senhor Ernando, o qual foi entregue em três parcelas, na presença do próprio denunciante.
O acusado jamais teve a intenção de subtrair qualquer valor, sendo a relação entre as partes de caráter eminentemente civil e não criminal. A denúncia, portanto, carece de justa causa, uma vez que não há elementos que demonstrem a prática de furto qualificado.
DO DIREITO
1. DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL
O crime de furto qualificado, previsto no CP, art. 155, §4º, II, exige a comprovação de dolo específico, ou seja, a intenção de subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem, de forma clandestina. No caso em tela, não há qualquer elemento que comprove a intenção do acusado de subtrair o valor mencionado.
Ao contrário, os fatos narrados demonstram que houve uma relação de confiança entre as partes, configurando-se, no máximo, uma questão de natureza civil, relacionada a um eventual inadimplemento de empréstimo. Assim, a denúncia não encontra respaldo nos elementos probatórios constantes nos autos, devendo ser rejeitada nos termos do CPP, art. 395, III.
2. DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
A prisão preventiva do acusado foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública e na conveniência da instru"'>...