Modelo de Resposta à Acusação com Fundamentação em Estado de Necessidade e Ausência de Dolo no Crime de Furto
Publicado em: 26/08/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANOEL RIBAS – PR
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
AMADEOH SANTOS, brasileiro, estudante universitário, portador do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado na Rua [INSERIR], nº [INSERIR], Bairro [INSERIR], Cidade de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua [INSERIR], nº [INSERIR], Bairro [INSERIR], Cidade [INSERIR], Estado [INSERIR], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar sua:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, nos termos que seguem:
PREÂMBULO
O denunciado foi citado em 05 de agosto de 2024 (segunda-feira). Assim, considerando o prazo de 10 (dez) dias previsto no CPP, art. 396-A, a presente peça é tempestiva, sendo o último dia para protocolo em 15 de agosto de 2024 (quinta-feira).
DOS FATOS
Conforme narra a denúncia, no dia 01 de junho de 2022, por volta das 22h30min, na Cidade de Manoel Ribas, o acusado teria subtraído o automóvel de Tlcio, professor, sem o emprego de violência ou grave ameaça, sendo denunciado pela prática do crime previsto no CP, art. 155, §1º.
Contudo, o acusado, ao ser interrogado, admitiu a prática do ato, mas justificou que o fez para prestar socorro a Mévio, estudante da mesma universidade, que estava sofrendo um infarto. Tal situação foi confirmada por Mévio e corroborada por laudo médico acostado aos autos.
DO DIREITO
1. DA AUSÊNCIA DE DOLO
O crime de furto, tipificado no CP, art. 155, exige, para sua configuração, a presença do elemento subjetivo do dolo, ou seja, a intenção de subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem, de forma definitiva.
No caso em tela, o réu não agiu com a intenção de se apropriar do veículo de Tlcio. Sua conduta foi motivada pela necessidade de prestar socorro imediato a Mévio, que estava em situação de emergência médica, conforme atestado pelo laudo médico acostado aos autos.
Portanto, a ausência de dolo na conduta do acusado descaracteriza o crime de furto.
2. DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE – ESTADO DE NECESSIDADE
O CP, art. 24, prevê o estado de necessidade como causa excludente de ilicitude, dispondo que "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".
O acusado agiu para salvar a vida de Mévio, que estava sofrendo um infarto e necessitava de atendimento médico imediato. A utilização do veículo de Tlcio"'>...