Modelo de Requerimento de Usucapião Extrajudicial para Regularização de Imóvel Urbano com Posse Contínua, Mansa e Pacífica há Mais de 19 Anos, Fundamentado no Código Civil, CPC e Lei de Registros Públicos

Publicado em: 06/06/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de requerimento formal para usucapião extrajudicial dirigido ao Cartório de Registro de Imóveis, contendo qualificação das partes, comprovação documental da posse qualificada, fundamentos legais do Código Civil, CPC e Lei 6.015/1973, além de pedidos de notificação, publicação de edital e registro da propriedade em nome do requerente. Inclui jurisprudência recente e termos de compromisso.
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REQUERIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [CIDADE/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

REQUERENTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.111.222-33, portador do RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

REQUERIDO: Não há requerido específico, nos termos do procedimento de usucapião extrajudicial, sendo interessados eventuais confrontantes e terceiros que possam se manifestar no curso do procedimento, conforme previsto na Lei 13.105/2015 (CPC/2015, art. 216-A da Lei de Registros Públicos).

3. DOS FATOS

O Requerente exerce, desde o ano de 2005, a posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, com animus domini, sobre o imóvel urbano situado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, objeto da matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Durante todo esse período, o Requerente utilizou o imóvel como sua moradia habitual, arcando com todos os encargos, tributos e benfeitorias, sem qualquer oposição de terceiros. Ressalta-se que o imóvel não possui registro em nome do Requerente, tampouco há título hábil para a transferência da propriedade, razão pela qual busca-se a regularização dominial por meio do presente requerimento de usucapião extrajudicial.

O procedimento de usucapião extrajudicial foi instituído pela Lei 13.105/2015 (CPC/2015, art. 216-A da Lei de Registros Públicos), permitindo a aquisição originária da propriedade imobiliária, desde que comprovados os requisitos legais, mediante procedimento administrativo perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

O Requerente preenche todos os requisitos legais para a declaração da usucapião extraordinária, conforme será demonstrado a seguir.

4. DOS DOCUMENTOS

Nos termos do CPC/2015, art. 319, VI e da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 216-A, o Requerente apresenta os seguintes documentos indispensáveis à instrução do pedido:

  • Cópia do documento de identificação e CPF do Requerente;
  • Comprovante de residência e endereço eletrônico do Requerente;
  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel;
  • Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional legalmente habilitado, com ART/RRT e anuência dos confrontantes;
  • Certidões negativas de feitos ajuizados na Justiça Estadual e Federal em nome do Requerente e do imóvel;
  • Comprovantes de pagamento de IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel desde 2005;
  • Contas de consumo (água, energia elétrica) em nome do Requerente;
  • Declarações de testemunhas e confrontantes atestando a posse mansa, pacífica e ininterrupta;
  • Procuração outorgada ao advogado subscritor, se for o caso;
  • Demais documentos que comprovam o exercício da posse e o vínculo do Requerente com o imóvel.

Ressalta-se que todos os documentos apresentados atendem ao disposto no CPC/2015, art. 320 e na Lei 6.015/1973, art. 216-A, §3º.

5. DO DIREITO

O instituto da usucapião constitui modo originário de aquisição da propriedade, fundado na posse prolongada, contínua, mansa, pacífica e com animus domini, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.238:

“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

O prazo pode ser reduzido para dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo (CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único).

A usucapião extrajudicial foi introduzida pela Lei 13.105/2015, que alterou a Lei de Registros Públicos, permitindo a regularização da propriedade diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis, desde que não haja oposição de terceiros e estejam presentes todos os requisitos legais (Lei 6.015/1973, art. 216-A).

O Requerente exerce a posse do imóvel há mais de 19 anos, de forma contínua, mansa, pacífica e com animus domini, utilizando-o como sua moradia habitual, realizando benfeitorias e arcando com todos os encargos, o que autoriza o reconhecimento da usucapião extraordinária.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XX"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de requerimento de usucapião extrajudicial apresentado por A. J. dos S., visando à aquisição da propriedade do imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, objeto da matrícula nº 12345, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

O Requerente alega exercer a posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, com animus domini, desde o ano de 2005, utilizando o imóvel como sua moradia habitual, realizando benfeitorias e arcando com os encargos tributários, sem oposição de terceiros.

Instruiu o pedido com documentação comprobatória, inclusive planta, memorial descritivo, certidões, comprovantes de pagamento de tributos e contas de consumo, além de declarações de testemunhas e confrontantes.

O procedimento está fundamentado no art. 216-A da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), introduzido pela Lei nº 13.105/2015, bem como nos arts. 1.238 e parágrafo único do Código Civil.

O pedido encontra-se apto à apreciação, tendo sido observados os requisitos formais e materiais exigidos pela legislação vigente.

II. Fundamentação

1. Dos Fatos e da Prova

Restou documentalmente comprovado que o Requerente exerce a posse sobre o imóvel há mais de 19 anos, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, utilizando-o como moradia habitual e arcando com os encargos e benfeitorias.

Os documentos anexados ao requerimento, entre eles comprovantes de residência, certidão de matrícula, planta, memorial descritivo e declarações de testemunhas, corroboram a narrativa dos fatos e o preenchimento dos requisitos legais.

Não se verifica notícia de oposição ou impugnação de terceiros ou confrontantes, tendo sido cumpridas as notificações e publicações de edital, em observância ao contraditório e à ampla publicidade (Lei 6.015/1973, art. 216-A, §§ 2º e 3º).

2. Do Direito

O instituto da usucapião extraordinária está previsto no art. 1.238 do Código Civil, exigindo a posse mansa, pacífica e ininterrupta por quinze anos, independentemente de título e boa-fé, podendo o prazo ser reduzido para dez anos no caso de moradia habitual ou realização de obras de caráter produtivo (parágrafo único).

O procedimento extrajudicial de usucapião, por sua vez, encontra amparo no art. 216-A da Lei 6.015/1973, permitindo a aquisição originária da propriedade diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis, desde que presentes os requisitos legais e ausente oposição.

A jurisprudência pátria é uníssona quanto à possibilidade de reconhecimento da usucapião extraordinária quando comprovada a posse qualificada e o preenchimento dos requisitos legais, consoante os precedentes citados no requerimento (TJMG, TJRJ, TJSP).

Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 5º, XXIII, consagra a função social da propriedade, sendo a usucapião instrumento de regularização fundiária e promoção da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

3. Do Dever de Fundamentação

Este voto cumpre o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a exposição clara dos motivos que justificam a conclusão adotada.

4. Da Ausência de Oposição e Impugnação

Não há notícia de oposição ou impugnação válida ao pedido, tendo sido garantidos o contraditório e a ampla defesa às partes interessadas. O procedimento tramitou regularmente, atendendo ao devido processo legal.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de usucapião extrajudicial formulado por A. J. dos S., reconhecendo o domínio do imóvel urbano situado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, objeto da matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos do art. 1.238 do Código Civil e art. 216-A da Lei 6.015/1973.

Determino o registro da usucapião na matrícula respectiva, expedindo-se o competente termo e procedendo às averbações necessárias.

Cientifiquem-se as partes interessadas, nos termos da legislação vigente.

Publique-se. Registre-se.

IV. Fundamentação Constitucional

Esta decisão está fundamentada no art. 93, IX, da Constituição Federal, que impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões, e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII).

V. Conclusão

Assim, por preencher todos os requisitos legais e constitucionais, conheço do pedido e julgo-o procedente, para fins de reconhecimento e registro do domínio em favor do Requerente.

 

Cidade/UF, 10 de junho de 2024.

 

_______________________________
Magistrado(a)


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