Modelo de Requerimento de Usucapião Extrajudicial para Regularização de Imóvel Urbano com Posse Contínua, Mansa e Pacífica há Mais de 19 Anos, Fundamentado no Código Civil, CPC e Lei de Registros Públicos
Publicado em: 06/06/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioREQUERIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [CIDADE/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
REQUERENTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.111.222-33, portador do RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
REQUERIDO: Não há requerido específico, nos termos do procedimento de usucapião extrajudicial, sendo interessados eventuais confrontantes e terceiros que possam se manifestar no curso do procedimento, conforme previsto na Lei 13.105/2015 (CPC/2015, art. 216-A da Lei de Registros Públicos).
3. DOS FATOS
O Requerente exerce, desde o ano de 2005, a posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, com animus domini, sobre o imóvel urbano situado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, objeto da matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Durante todo esse período, o Requerente utilizou o imóvel como sua moradia habitual, arcando com todos os encargos, tributos e benfeitorias, sem qualquer oposição de terceiros. Ressalta-se que o imóvel não possui registro em nome do Requerente, tampouco há título hábil para a transferência da propriedade, razão pela qual busca-se a regularização dominial por meio do presente requerimento de usucapião extrajudicial.
O procedimento de usucapião extrajudicial foi instituído pela Lei 13.105/2015 (CPC/2015, art. 216-A da Lei de Registros Públicos), permitindo a aquisição originária da propriedade imobiliária, desde que comprovados os requisitos legais, mediante procedimento administrativo perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
O Requerente preenche todos os requisitos legais para a declaração da usucapião extraordinária, conforme será demonstrado a seguir.
4. DOS DOCUMENTOS
Nos termos do CPC/2015, art. 319, VI e da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 216-A, o Requerente apresenta os seguintes documentos indispensáveis à instrução do pedido:
- Cópia do documento de identificação e CPF do Requerente;
- Comprovante de residência e endereço eletrônico do Requerente;
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel;
- Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional legalmente habilitado, com ART/RRT e anuência dos confrontantes;
- Certidões negativas de feitos ajuizados na Justiça Estadual e Federal em nome do Requerente e do imóvel;
- Comprovantes de pagamento de IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel desde 2005;
- Contas de consumo (água, energia elétrica) em nome do Requerente;
- Declarações de testemunhas e confrontantes atestando a posse mansa, pacífica e ininterrupta;
- Procuração outorgada ao advogado subscritor, se for o caso;
- Demais documentos que comprovam o exercício da posse e o vínculo do Requerente com o imóvel.
Ressalta-se que todos os documentos apresentados atendem ao disposto no CPC/2015, art. 320 e na Lei 6.015/1973, art. 216-A, §3º.
5. DO DIREITO
O instituto da usucapião constitui modo originário de aquisição da propriedade, fundado na posse prolongada, contínua, mansa, pacífica e com animus domini, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.238:
“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”
O prazo pode ser reduzido para dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo (CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único).
A usucapião extrajudicial foi introduzida pela Lei 13.105/2015, que alterou a Lei de Registros Públicos, permitindo a regularização da propriedade diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis, desde que não haja oposição de terceiros e estejam presentes todos os requisitos legais (Lei 6.015/1973, art. 216-A).
O Requerente exerce a posse do imóvel há mais de 19 anos, de forma contínua, mansa, pacífica e com animus domini, utilizando-o como sua moradia habitual, realizando benfeitorias e arcando com todos os encargos, o que autoriza o reconhecimento da usucapião extraordinária.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XX"'>...
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