Modelo de Requerimento de Penhora do Valor Remanescente Atualizado em Cumprimento de Sentença com Base no CPC e Jurisprudência do STJ para Satisfação Integral do Crédito
Publicado em: 17/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PENHORA DE VALOR REMANESCENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [número do processo]
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [email], residente e domiciliado à [endereço completo].
Executado: C. E. da S., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº [yyy.yyy.yyy-yy], endereço eletrônico: [email], residente e domiciliado à [endereço completo].
Valor da causa: R$ [valor atualizado do débito, incluindo juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento]
3. SÍNTESE DOS FATOS
O exequente, ora peticionante, ajuizou cumprimento de sentença em face do executado, visando à satisfação de crédito reconhecido judicialmente. Após a apresentação dos cálculos atualizados, foi determinada a penhora de valores via sistema SISBAJUD, resultando no bloqueio parcial do montante devido.
Contudo, após o levantamento parcial dos valores, restou saldo remanescente do débito exequendo, persistindo a inadimplência do executado quanto ao valor integral, especialmente quanto aos juros e correção monetária incidentes até a efetiva liberação do numerário ao credor.
O exequente, atento ao princípio da efetividade da execução e ao seu direito de receber o crédito integralmente, vem, por meio desta, requerer a penhora do valor remanescente, com a devida atualização até a data do efetivo levantamento, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais pátrios.
4. DO DIREITO
O Código de Processo Civil estabelece, em seu CPC/2015, art. 797, que "o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens, presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei". Ademais, o CPC/2015, art. 835, §1º dispõe que a penhora de dinheiro tem preferência sobre quaisquer outros bens, por ser o meio mais eficaz de satisfação do crédito.
O princípio da efetividade da execução impõe que o credor receba o valor integral do crédito reconhecido, incluindo os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento (CPC/2015, art. 523, §1º). O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os juros de mora e a correção monetária incidem até o momento em que o valor é efetivamente disponibilizado ao credor, não bastando o simples bloqueio ou depósito judicial.
Ressalte-se que a execução se processa no interesse do credor (CPC/2015, art. 797), devendo o juízo adotar as medidas necessárias para a satisfação integral do crédito, inclusive mediante a penhora de valores remanescentes, sempre observando a ordem legal de preferência e a utilidade da medida (CPC/2015, art. 836).
No caso em tela, verifica-se que o valor bloqueado não foi suficiente para a quitação integral do débito, subsistindo saldo remanescente, cuja satisfação depende da adoção de novas medidas constritivas. O exequente, portanto, faz jus à penhora do valor remanescente, devidamente atualizado até a data do efetivo levantamento, em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado.
Princípios jurídicos como o da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), legalidade e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) também orientam a necessidade de que a execução seja conduzida de modo a garantir a satisfação do direito reconhecido, sem prejuízo das garantias do executado.
Por fim, destaca-se que a jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais é pacífica quanto à possibilidade e necessidade de penhora de valores remanescentes em cumprimento de sentença, especialmente para assegurar a atualização do débito até a data do efetivo levantamento pelo credor.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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