Modelo de Requerimento de juntada da última declaração de imposto de renda e extratos bancários pelo inventariante em inventário extrajudicial com pedido de expedição de ofícios para obtenção dos documentos
Publicado em: 03/06/2025 Processo Civil FamiliaREQUERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO INVENTARIANTE EM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Falecido: J. M. da S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 111.111.111-11, falecido em 01/01/2024, conforme certidão de óbito anexa.
Demais herdeiros: (qualificação resumida, conforme exigência, caso necessário).
Advogado: OAB/UF nº 222.222, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O presente requerimento insere-se no âmbito do procedimento de inventário extrajudicial referente ao espólio de J. M. da S., falecido em 01/01/2024. O Requerente foi nomeado inventariante, conforme termo de compromisso já acostado aos autos.
Em cumprimento ao disposto pelas normas de regência e para a regular instrução do inventário, foi solicitado ao inventariante a apresentação da última declaração de imposto de renda do falecido e dos extratos bancários dos últimos seis meses anteriores ao óbito. Tais documentos são essenciais para a apuração do acervo hereditário, identificação de ativos, passivos e eventual movimentação financeira relevante para a partilha.
Ressalta-se que a obtenção desses documentos, embora não expressamente prevista como condição para a abertura do inventário, é prática consolidada e visa garantir a transparência, a boa-fé e a correta identificação dos bens a serem partilhados, evitando omissões, sonegações ou litígios futuros entre os herdeiros.
O inventariante, atento ao seu dever de diligência e transparência, vem, por meio deste, requerer a juntada da documentação referida, bem como, se necessário, a expedição de ofícios às instituições financeiras e à Receita Federal para obtenção dos documentos faltantes.
4. DO DIREITO
O inventário extrajudicial encontra respaldo no CPC/2015, art. 610, §1º, que autoriza a realização do procedimento por escritura pública quando todos os herdeiros são capazes e concordes, assistidos por advogado. O CCB/2002, art. 2.015 também prevê a possibilidade de partilha amigável por escritura pública.
O CPC/2015, art. 618, II atribui ao inventariante o dever de prestar contas e administrar os bens do espólio, sendo sua responsabilidade diligenciar pela obtenção de documentos necessários à correta apuração do patrimônio.
A declaração de imposto de renda do falecido goza de presunção de veracidade e constitui documento probante relevante para a identificação do acervo hereditário, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Tema Repetitivo 527) e CPC/2015, art. 627.
Os extratos bancários dos últimos seis meses anteriores ao óbito são instrumentos fundamentais para a verificação de eventuais movimentações financeiras, identificação de ativos ocultos e conferência de eventuais passivos, em consonância com o princípio da transparência e da boa-fé processual.
A jurisprudência reconhece que a apresentação desses documentos é ônus do inventariante, não podendo ser exigida do requerente da abertura do inventário (TJDF, Apelação 0702772-15.2017.8.07.0005). Ademais, a ausência desses documentos não pode ensejar o indeferimento da inicial, mas sim a regularização pelo inventariante nomeado.
Caso haja dificuldades para obtenção dos documentos junto às instituições financeiras ou à Receita Federal, é possível requerer a expedição de ofícios judiciais para tal finalidade, conforme precedentes do TJSP (AI 2245797-44.2024.8.26.0000; AI 2051709-69.2025.8.26.0000).
Por fim, cumpre destacar que a obtenção de documentos relativos a períodos anteriores ao óbito pode demandar dilação probatória e, em alguns casos, deve ser remetida às vias ordinárias, nos termos do CPC/2015, art. 612 e da jurisprudência do TJSP (AI 2239395-44.2024.8.26.0000).
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. Pretensão de juntada de extratos bancários e de declaração de imposto de renda do «de cujus» de período que antecedeu o óbito, ou de pedido a"'>...
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