Modelo de Requerimento de instauração de incidente de insanidade mental com pedido de exame pericial para apuração de semi-imputabilidade do acusado J. C. em processo criminal de feminicídio

Publicado em: 16/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição inicial dirigida ao Juízo Criminal da Comarca de Rio Verde/GO, requerendo a instauração do incidente de insanidade mental em favor do acusado J. C., com base no CPP, art. 149, para realização de exame psiquiátrico que apure sua capacidade mental à época dos fatos, visando reconhecer eventual semi-imputabilidade conforme o art. 26, parágrafo único, do CP. A peça destaca fundamentos jurídicos, histórico clínico do acusado, jurisprudência e princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e dignidade da pessoa humana, além de solicitar suspensão do processo até a perícia e produção de provas.
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REQUERIMENTO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL (INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Rio Verde – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: J. C., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Casa de Prisão Provisória de Rio Verde, situada na Rua Exemplo, nº 1000, Bairro Centro, Rio Verde/GO, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: A. J. dos S., inscrito na OAB/GO sob o nº 12.345, com escritório profissional na Rua Exemplo, nº 200, Bairro Centro, Rio Verde/GO, CEP 75900-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O requerente, J. C., encontra-se atualmente recolhido na Casa de Prisão Provisória de Rio Verde, em razão de prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de feminicídio, tipificado no CP, art. 121, §2º, VI. Consta nos autos que, em data pretérita, o requerente já apresentava histórico de distúrbios psiquiátricos, inclusive com laudo médico atestando tentativa de autoextermínio, ocasião em que ateou fogo em seu próprio corpo, fato que demonstra quadro de sofrimento mental grave e persistente.

A defesa, diante da gravidade dos fatos e do histórico psiquiátrico do acusado, entende ser imprescindível a instauração de incidente de insanidade mental, a fim de apurar a sua capacidade de entendimento e autodeterminação à época dos fatos, especialmente para aferição de eventual semi-imputabilidade, nos termos do CP, art. 26, parágrafo único.

Ressalta-se que a defesa já juntou aos autos laudo médico-psiquiátrico anterior, atestando quadro de transtorno mental grave, o que reforça a necessidade de produção de prova pericial específica para o deslinde da controvérsia.

4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO

O incidente de insanidade mental é instituto previsto no CPP, art. 149, que visa assegurar a correta apuração da imputabilidade penal do acusado, sendo cabível sempre que houver dúvida fundada acerca de sua higidez mental.

No presente caso, a existência de laudo médico atestando tentativa de autoextermínio, aliado ao comportamento autolesivo do requerente, evidencia dúvida razoável quanto à sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.

A instauração do incidente é medida que se impõe não apenas para resguardar o direito de defesa, mas também para garantir a observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), evitando-se eventual cerceamento de defesa e nulidade processual.

Ademais, a realização do exame pericial psiquiátrico é imprescindível para a correta aplicação do CP, art. 26, parágrafo único, que prevê a possibilidade de reconhecimento da semi-imputabilidade, com consequente redução de pena ou aplicação de medida de segurança, conforme o caso.

Por fim, a jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais orienta que, havendo dúvida razoável sobre a sanidade mental do acusado, a instauração do incidente de insanidade mental é obrigatória, sob pena de nulidade da sentença por cerceamento de defesa.

5. DO DIREITO

O Código de Processo Penal, em seu art. 149, dispõe: “Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.”

O art. 26, parágrafo único, do CP, por sua vez, estabelece: “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

O direito à ampla defesa e ao contraditório está assegurado na CF/88, art. 5º, LV, sendo cer"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de requerimento formulado pela defesa de J. C., atualmente recolhido na Casa de Prisão Provisória de Rio Verde, acusado da prática do crime de feminicídio (CP, art. 121, §2º, VI), visando à instauração de incidente de insanidade mental, nos termos do art. 149 do Código de Processo Penal. A defesa alega que o acusado possui histórico de distúrbios psiquiátricos, com laudo médico atestando tentativa de autoextermínio, sendo imprescindível a apuração de sua imputabilidade penal à época dos fatos.

Requer-se, ainda, a suspensão do processo até a conclusão do exame pericial, a nomeação de perito médico-psiquiatra, e, ao final, o reconhecimento da semi-imputabilidade, caso confirmada por perícia.

II. Fundamentação

Inicialmente, cumpre ressaltar que o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 estabelece que \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, a presente decisão deve ser devidamente motivada, em respeito ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais.

O art. 149 do Código de Processo Penal prevê que, \"quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento das partes, a realização de exame médico-legal\". No caso em tela, o acusado apresenta histórico documentado de transtornos mentais graves, inclusive com laudo médico comprovando tentativa de autoextermínio, além de comportamentos autolesivos persistentes. Tais elementos, aliados à documentação psiquiátrica já anexada aos autos, evidenciam dúvida razoável acerca de sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento do crime, conforme dispõe o art. 26, parágrafo único, do Código Penal.

Ressalte-se que a instauração do incidente de insanidade mental visa garantir os direitos fundamentais do acusado, notadamente o contraditório e a ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da CF/88, bem como o respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88).

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que, havendo dúvida razoável sobre a sanidade mental do acusado, a instauração do incidente é medida obrigatória, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa (cf. STJ, AgRg no RHC Acórdão/STJ, TJSP, Apelação Criminal 0004074-20.2018.8.26.0438, entre outros).

Assim, presentes os pressupostos legais e constitucionais, impõe-se o deferimento do pedido, medida que se mostra necessária para o correto deslinde da controvérsia e observância do devido processo legal.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, art. 149 do CPP e art. 5º, LV, da CF/88, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. DETERMINAR a instauração do incidente de insanidade mental em favor do acusado J. C., nos termos do art. 149 do Código de Processo Penal;
  2. SUSPENDER o curso do processo até a conclusão do exame pericial psiquiátrico;
  3. NOMEAR perito médico-psiquiatra, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, nos termos do art. 159 do CPP;
  4. INTIMAR o Ministério Público para manifestação;
  5. DEFERIR a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a pericial psiquiátrica, documental e testemunhal.

Após a conclusão do exame, voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito, inclusive quanto à análise de eventual semi-imputabilidade, caso confirmada pela perícia, nos termos do art. 26, parágrafo único, do Código Penal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Rio Verde/GO, ___ de ____________ de 2024.

Juiz de Direito


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