Modelo de Requerimento administrativo para concessão de auxílio-doença rural ao segurado especial com base na Lei 8.213/1991, fundamentado em incapacidade laboral comprovada e início de prova material do trabalho rural

Publicado em: 07/06/2025
Modelo de requerimento administrativo dirigido ao INSS para solicitação de auxílio-doença rural, com qualificação do requerente, exposição dos fatos, fundamentação jurídica baseada na legislação e jurisprudência, e pedidos específicos incluindo perícia médica e pagamento retroativo.
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REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE AUXÍLIO-DOENÇA RURAL

1. ENDEREÇAMENTO

Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/UF, residente e domiciliado na Estrada Rural, Sítio Boa Esperança, Zona Rural, Município de [cidade/UF], CEP 12345-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O Requerente, trabalhador rural em regime de economia familiar, exerce atividades agrícolas há mais de 20 anos, conforme comprovam os documentos anexos (certidão de casamento com profissão de agricultor, notas fiscais de produtor rural, declaração de sindicato rural e comprovantes de inscrição em programas sociais). Em [data do início da incapacidade], o Requerente foi acometido por enfermidade incapacitante, diagnosticada como [doença], conforme atestados médicos e exames laboratoriais anexados, que o impossibilitam de exercer suas atividades habituais.

Desde então, encontra-se impossibilitado de trabalhar, tendo sua subsistência e de sua família prejudicada. Em razão de sua condição de segurado especial, o Requerente busca a concessão do benefício de auxílio-doença rural, previsto na legislação previdenciária, a fim de garantir a dignidade e a manutenção de sua família durante o período de incapacidade.

Ressalta-se que o Requerente já requereu administrativamente o benefício junto ao INSS, protocolando toda a documentação exigida, mas até o momento não obteve resposta definitiva ou teve seu pedido indeferido sob a alegação de insuficiência de provas da condição de segurado especial ou da incapacidade laboral.

Assim, diante da situação de vulnerabilidade social e da necessidade de proteção previdenciária, o Requerente renova o pedido de concessão do auxílio-doença rural, apresentando robusta documentação comprobatória e requerendo a realização de perícia médica, caso necessário.

4. DO DIREITO

O benefício de auxílio-doença está previsto na Lei 8.213/1991, art. 59, que dispõe:

“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”

Para a concessão do benefício, exige-se a comprovação da qualidade de segurado, do cumprimento da carência (Lei 8.213/1991, art. 25, I) e da incapacidade total e temporária para o trabalho. No caso do segurado especial rural, a carência é comprovada por início de prova material, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência e pela própria autarquia previdenciária.

O Requerente apresenta início de prova material do labor rural em regime de economia familiar, conforme documentos anexos, em consonância com o entendimento do TRF3 (Apelação cível 0035029-72.2017.4.03.9999), que reconhece a suficiência do início de prova material para embasar o pedido do segurado especial.

A incapacidade laboral está devidamente atestada por laudos médicos e exames, sendo imprescindível a realização de perícia médica oficial para confirmação do quadro, conforme orientação do TRF1 (Ag. de Inst. 0046725-86.2017.4.01.0000) e do TRF4 (Apelação/reexame necessário 0012329-46.2015.4.04.9999).

Ressalte-se que o direito à previdência social é garantido pela CF/88, art. 6º e art. 201, inciso I, e que a proteção do trabalhador rural, em especial do segurado especial, é princípio fundamental do sistema previdenciário brasileiro, visando assegurar a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a redução das desigualdades sociais (CF/88, art. 3º, III).

O Requerente preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, sendo certo que a negativa administrativa viola os princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana e da proteção"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório

Trata-se de requerimento administrativo formulado por A. J. dos S., trabalhador rural em regime de economia familiar, pleiteando a concessão do benefício de auxílio-doença rural, nos termos do art. 59 da Lei 8.213/1991, por ter sido acometido de enfermidade incapacitante, conforme documentação médica e início de prova material anexados.

O pedido foi instruído com documentos que comprovam a condição de segurado especial e a alegada incapacidade laboral. Consta dos autos que o requerente protocolou pedido administrativo junto ao INSS, não obtendo resposta definitiva ou tendo-o indeferido sob a alegação de insuficiência de provas.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e do direito aplicáveis ao caso concreto.

O art. 59 da Lei 8.213/1991 dispõe que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido a carência quando exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para o segurado especial rural, a carência é comprovada por início de prova material, conforme entendimento consolidado dos tribunais.

Da análise dos autos, resta comprovado que o requerente exerce atividade rural em regime de economia familiar há mais de 20 anos, conforme certidão de casamento, notas fiscais de produtor rural, declaração de sindicato rural e outros documentos acostados. Tais elementos constituem início razoável de prova material, em consonância com a jurisprudência do TRF3 (ApCiv Acórdão/TRF3) e do TRF1 (ApCiv Acórdão/TRF1), reconhecendo a suficiência desses documentos para fins previdenciários.

Quanto à incapacidade laboral, o requerente apresentou laudos médicos e exames que atestam a enfermidade incapacitante, cabendo à Administração Previdenciária, caso entenda necessário, a realização de perícia médica oficial, conforme reiterado pelo TRF4 (ApCiv Acórdão/TRF4).

Ressalte-se que o direito à previdência social é assegurado no art. 6º e art. 201, I, da CF/88, sendo a proteção do trabalhador rural, especialmente do segurado especial, um princípio fundante do sistema previdenciário, em respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e à redução das desigualdades sociais (art. 3º, III, CF/88).

Entendo, assim, que o requerente preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, restando comprovada a qualidade de segurado especial, o cumprimento da carência e a incapacidade laboral temporária para o exercício das atividades rurais.

A negativa administrativa, fundada em alegada ausência de documentação, não se sustenta diante do conjunto probatório apresentado, configurando violação ao direito social à previdência e aos princípios constitucionais mencionados.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda ao requerente o benefício de auxílio-doença rural, nos termos do art. 59 da Lei 8.213/1991, a contar da data do requerimento administrativo, condicionando a manutenção do benefício à comprovação da continuidade da incapacidade em eventual perícia médica oficial.

Determino, ainda, o pagamento das parcelas vencidas, devidamente corrigidas, até a efetiva implantação do benefício.

Publique-se. Intimem-se.

Referências Normativas e Jurisprudenciais

Conclusão

É como voto.

[Local], [Data].

 

_______________________________
Magistrado(a)


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