Modelo de Requerimento administrativo de revisão do indeferimento de benefício por incapacidade do INSS, com pedido de nova perícia médica e pagamento retroativo das parcelas desde a data do requerimento
Publicado em: 24/06/2025 AdministrativoREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO DE ATO DE INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Serviço de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos – SRNE
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Processo nº 44236.623908/2024-83
2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Requerente: A. J. dos S.
Estado civil: solteiro
Profissão: auxiliar de serviços gerais
CPF: 123.456.789-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678
Valor da causa: R$ 12.000,00
3. DOS FATOS
O Requerente, segurado do INSS, protocolizou em 16/07/2024 pedido de concessão de benefício por incapacidade (auxílio-doença), em razão de enfermidade que o incapacita temporariamente para o exercício de suas atividades laborais. Na data designada para a perícia médica, apresentou toda a documentação médica pertinente, comprovando a existência da incapacidade laborativa.
Contudo, o benefício foi indeferido sob alegação de ausência de incapacidade, mesmo diante dos elementos médicos apresentados. O Requerente entende que a análise administrativa não considerou de forma adequada os documentos médicos juntados e tampouco observou o devido processo de instrução previsto nas normas internas do INSS, especialmente quanto à necessidade de análise detalhada dos laudos e possibilidade de designação de nova perícia.
Ressalte-se que o indeferimento do benefício não foi precedido de análise exauriente dos elementos constantes nos autos, o que enseja a presente revisão administrativa, nos termos das normas internas aplicáveis.
O Requerente busca, assim, a revisão do ato administrativo, com o reconhecimento do direito ao benefício de auxílio-doença, o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), bem como a designação de nova perícia médica, caso persista dúvida quanto à incapacidade.
Resumo: O indeferimento do benefício por incapacidade não observou adequadamente a documentação médica apresentada, sendo imprescindível a reanálise do pedido, com fundamento nas normas internas do INSS e na proteção dos direitos do segurado.
4. DA TEMPESTIVIDADE
O presente requerimento é tempestivo, pois foi protocolizado dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de indeferimento, conforme estabelecido na Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, art. 61, que dispõe:
“Art. 61. Excetuado os recursos a que se referem as matérias do inciso II do art. 1º deste Regimento, é de 30 (trinta) dias o prazo para a interposição de recurso e para o oferecimento de contrarrazões, contado a partir da ciência da decisão, notificação de auditoria fiscal, auto de infração ou da data de intimação da interposição do recurso, conforme o caso.”
Ademais, o processo foi regularmente instruído e protocolizado em 16/07/2024, não havendo qualquer óbice à apreciação do pedido de revisão.
Resumo: O requerimento foi apresentado dentro do prazo legal, estando plenamente apto à apreciação administrativa.
5. DO DIREITO
O direito do Requerente ao benefício por incapacidade encontra respaldo nas normas internas do INSS, especialmente na Portaria DIRBEN/INSS nº 996, de 28 de março de 2022, que disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS, complementares à Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.
Nos termos do art. 27 da referida Portaria, é dever do INSS instruir adequadamente o feito, juntando ao processo todos os elementos médicos e previdenciários relevantes, inclusive os apresentados pelo segurado na data da perícia. O §1º do mesmo artigo permite a juntada de extratos e dados dos sistemas corporativos, reforçando a necessidade de análise minuciosa da documentação médica.
O art. 30 da Portaria DIRBEN/INSS nº 996/2022 prevê que, enquanto não ocorrer a decadência, o INSS poderá reconhecer expressamente o direito do interessado, considerando os elementos constantes no processo. Assim, é plenamente possível a revisão do ato denegatório, desde que comprovada a existência da incapacidade laborativa.
O fluxo do processo recursal, conforme art. 73 da Portaria DIRBEN/INSS nº 996/2022, determina que o processo deve ser encaminhado à Junta de Recursos caso não seja possível a reconsideração do indeferimento, sempre observando o devido processo legal administrativo.
Ademais, a Lei nº 9.784/1999, art. 1º, estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal, visando"'>...
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