Modelo de Requerimento Administrativo de Aposentadoria por Idade Urbana para Mulher Filiada ao RGPS, com Fundamentação na Emenda Constitucional 103/2019, Lei 8.213/1991 e Princípios Constitucionais da Seguridade Social
Publicado em: 04/05/2025 Direito PrevidenciárioREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DA REQUERENTE
M. F. de S. L., brasileira, estado civil [casada/solteira/viúva], profissão [profissão], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], PIS/PASEP nº [xxx.xxxxx.xx-x], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada na [rua, nº, bairro, cidade, UF, CEP].
3. DOS FATOS
A Requerente, M. F. de S. L., filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exerceu atividades laborais urbanas de forma contínua e/ou descontínua, realizando as devidas contribuições previdenciárias ao longo de sua vida laboral. Recentemente, realizou simulação de aposentadoria junto ao INSS, a qual apontou o cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, conforme as regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Conforme a simulação, a Requerente conta com 239 meses de carência e 56 anos de idade pelas regras anteriores à Reforma, e, pelas regras de transição, cumpre todos os requisitos para aposentadoria por idade (180 meses de carência, 15 anos de contribuição e 62 anos de idade), considerando que a carência e o tempo mínimo de contribuição já foram atingidos. Ressalta-se que, após 13/11/2019, as contribuições inferiores ao salário mínimo não foram computadas para carência ou tempo de contribuição, conforme orientação do INSS.
O valor aproximado do benefício, segundo a simulação, seria de R$ 1.518,00. Foram listados períodos de trabalho recentes, havendo, contudo, registros em duplicidade ou períodos que não contabilizam tempo efetivo, situação passível de esclarecimento e regularização mediante apresentação de documentação comprobatória.
A Requerente, portanto, preenche os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade urbana, nos termos da legislação vigente, especialmente considerando as regras de transição aplicáveis às mulheres filiadas ao RGPS até 13/11/2019.
Resumo lógico: Os fatos demonstram que a Requerente atingiu os requisitos de idade e carência exigidos pela legislação previdenciária, sendo legítima a postulação do benefício de aposentadoria por idade urbana.
4. DO DIREITO
4.1. Fundamentos Constitucionais e Legais
A CF/88 assegura a proteção previdenciária como direito fundamental, nos termos da CF/88, art. 201, caput, e inciso I, garantindo a cobertura de eventos como a idade avançada. A aposentadoria por idade urbana encontra previsão na CF/88, art. 201, § 7º, inciso II, e é regulamentada pela Lei 8.213/1991, art. 48, que estabelece os requisitos para a concessão do benefício.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, novas regras passaram a vigorar, especialmente para as mulheres, estabelecendo idade mínima de 62 anos e carência de 180 meses de contribuição (Lei 8.213/1991, art. 25, II). Para as seguradas filiadas ao RGPS até 13/11/2019, aplicam-se as regras de transição, que exigem o cumprimento da carência e da idade mínima de forma escalonada, conforme a data de implementação dos requisitos.
4.2. Requisitos para Aposentadoria por Idade Urbana
De acordo com a legislação vigente, para a concessão da aposentadoria por idade urbana à mulher, exige-se:
- Idade mínima de 62 anos (regra permanente pós-Emenda Constitucional 103/2019);
- Carência de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II);
- Para as filiadas até 13/11/2019, regras de transição que permitem o escalonamento da idade mínima, conforme o ano de implementação do requisito.
4.3. Princípios Jurídicos Aplicáveis
O pedido encontra fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), seguridade social (CF/88, art. 194), legalidade (CF/88, art. 5º, II) e isonomia, especialmente quanto à proteção da mulher idosa e hipossuficiente, conforme reconhecido em diversos julgados e orientações do CNJ e da AJUFE.
O direito à aposentadoria por idade urbana é um direito fundamental de caráter alimentar, devendo ser interpretado à luz dos princípios da proteção social e da vedação ao retrocesso social, garantindo-se a efetividade da cobertura previdenciária.
4.4. Definições e Conceitos
Aposentadoria por idade urbana: Benefício previdenciário devido ao segurado que atinge a idade mínima e a carência exigidas pela legislação, visando assegurar proteção social na velhice.
Carência: Número mínimo de contribuições mensais necessárias para a obtenção do benefício (Lei 8.213/1991, art. 25, II).
Regra de transição: Norma que permite a aplicação de requisitos intermediários para segurados filiados antes da Emenda Constitucional 103/2019, evitando prejuízo aos direitos em formação.
4.5. Fechamento Argumentati"'>...
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