Modelo de Requerimento administrativo ao INSS para cumulação de pensão por morte com aposentadoria rural com base na Lei 8.213/1991 e Emenda Constitucional 103/2019, incluindo pedidos de concessão e redução conforme legisla...
Publicado em: 24/05/2025REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AO INSS – CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE COM APOSENTADORIA RURAL
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, viúva, agricultora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/XX, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Município de Nova Esperança, Estado XX, CEP 12345-678, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A Requerente é beneficiária de aposentadoria por idade rural, benefício concedido em razão de sua longa atuação como trabalhadora rural, conforme previsto na Lei 8.213/1991. Em 10/03/2024, seu esposo, J. A. dos S., também trabalhador rural e segurado do INSS, veio a falecer, conforme certidão de óbito anexa.
Em razão do óbito, a Requerente requereu administrativamente o benefício de pensão por morte, nos termos do art. 74 da Lei 8.213/1991, tendo em vista a qualidade de dependente e o preenchimento dos requisitos legais. Contudo, ao comparecer à agência do INSS para formalizar o pedido, foi informada da suposta impossibilidade de cumulação da pensão por morte com a aposentadoria rural já percebida.
Ressalta-se que a Requerente depende economicamente dos valores recebidos, sendo ambos benefícios de natureza previdenciária, com fatos geradores e fundamentos distintos, conforme será demonstrado a seguir.
Diante disso, busca o reconhecimento do direito à cumulação dos benefícios de aposentadoria rural e pensão por morte, com a concessão do benefício requerido, observando-se, se for o caso, as regras de redução previstas na legislação vigente.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal de 1988 garante a proteção previdenciária ao trabalhador rural, assegurando a concessão de benefícios previdenciários mediante o preenchimento dos requisitos legais (CF/88, art. 201, §7º).
A Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê expressamente a possibilidade de concessão de aposentadoria por idade rural (Lei 8.213/1991, art. 48, §1º) e de pensão por morte (Lei 8.213/1991, art. 74), sendo ambos benefícios de natureza previdenciária, de caráter contributivo.
A Emenda Constitucional 103/2019, em seu art. 24, estabeleceu novas regras para a acumulação de benefícios previdenciários, prevendo expressamente a possibilidade de acumulação de pensão por morte com aposentadoria, desde que observadas as faixas percentuais de redução progressiva previstas em seu §2º (Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, §2º).
O art. 124 da Lei 8.213/1991 dispõe sobre as hipóteses de vedação à cumulação de benefícios, não havendo proibição para a cumulação de aposentadoria com pensão por morte, salvo em situações específicas não aplicáveis ao caso concreto.
4.2. DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Aposentadoria por idade rural é benefício previdenciário devido ao segurado que comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo determinado, além do requisito etário (Lei 8.213/1991, art. 48, §1º).
Pensão por morte é benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, desde que comprovada a qualidade de dependente e o óbito do instituidor (Lei 8.213/1991, art. 74).
Ambos os benefícios possuem natureza previdenciária, são regidos por fatos geradores distintos e não se confundem com benefícios de natureza assistencial, como o BPC/LOAS ou pensão especial de seringueiro.
4.3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) orienta a proteção social e a concessão de benefícios previdenciários, especialmente aos trabalhadores rurais, tradicionalmente mais vulneráveis.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que a Administração Pública somente pode restringir direitos quando houver expressa previsão legal, o que não ocorre quanto à cumulação de aposentadoria rural e pensão por morte.
O princípio da boa-fé e da segurança jurídica garantem ao segurado a confiança legítima na manutenção e concessão de benefícios previdenciários, especialmente quando preenchidos todos os requisitos legais.
4.4. FECHAMENTO ARGUMENTATIVO
Assim, à luz da legislação vigente, da Constituição Federal e dos princípios que regem o Direito Previdenciário, é plenamente possível a cumulação da pensão por morte com aposentadoria rural, devendo-se observar, se for o caso, as reduções percentuais estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, §2º.
5. JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, tem reiteradamente reconhecido a possibilidade de cumulação de pensão por morte com aposentadoria, desde que respeitadas as limitações legais, distinguindo-se dos casos de benefícios assistenciais, nos quais há vedação expressa.
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