Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Inexigibilidade de Débito c.c. Restituição de Valores e Danos Morais
Publicado em: 16/10/2024 Processo CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
AO JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU – SE
2. PREÂMBULO
Processo nº: 0040354-57.2024.8.25.0001
Autor: J. F. A. V.
Ré: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN
J. F. A. V., já qualificado nos autos da AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c.c. RESTITUIÇÃO DE VALORES c.c. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move em face da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
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com fulcro no CPC/2015, art. 350, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos.
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A Ré apresentou contestação na qual alega, em preliminar, ausência de interesse de agir, sob o argumento de que a parte autora não teria esgotado as vias administrativas antes de ajuizar a ação. No mérito, sustenta a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a inexistência de má-fé que justifique a repetição do indébito em dobro, e a ausência de danos morais. Por fim, impugna o valor pleiteado a título de indenização por danos morais, reputando-o excessivo.
4. PRELIMINARES
4.1. IMPUGNAÇÃO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR
A alegação de ausência de interesse de agir não merece prosperar. O CPC/2015, art. 17, dispõe que "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". O interesse processual se configura pela utilidade e necessidade da tutela jurisdicional, o que se verifica no presente caso.
O desconto indevido no benefício previdenciário do Autor, sem sua autorização, é fato concreto e atual, que justifica a propositura da demanda. O Autor não está obrigado a buscar solução administrativa prévia, pois o acesso ao Judiciário é direito constitucionalmente assegurado (CF/88, art. 5º, XXXV). A ausência de tentativa de solução extrajudicial não impede o exercício do direito de ação, conforme pacífica jurisprudência.
Portanto, deve ser rejeitada a preliminar de ausência de interesse de agir.
5. DO MÉRITO
5.1. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A Ré sustenta que não se aplica o CDC ao caso, pois seria uma associação civil sem fins lucrativos. No entanto, tal argumento não se sustenta. A jurisprudência pátria tem reconhecido que as associações que realizam descontos em folha de pagamento, mediante convênios com instituições financeiras ou órgãos públicos, atuam como fornecedoras de serviços, sujeitando-se às normas do CDC (CDC, art. 3º, §2º).
Conforme jurisprudência do TJSP e TJRJ, as associações que realizam descontos sem autorização expressa do consumidor configuram relação de consumo, sendo aplicável o CDC, inclusive com possibilidade de inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).
5.2. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
O art. 42, parágrafo único, do CDC, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do valor pago, salvo engano justificável. No presente caso, a Ré não demonstrou qualquer justificativa plausível para os descontos realizados, tampouco apresentou contrato válido e assinado pelo Autor.
Assim, restando comprovada a cobrança indevida e a ausência de boa-fé da Ré, é devida a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único.