Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário contra Associação de Aposentados: Inexistência de Relação Jurídica, Restituição em Dobro, Indenização por Dano Moral e Aplicação do CDC
Publicado em: 21/11/2024 Consumidor Direito PrevidenciárioRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 09ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo n.º: 0052541-97.2024.8.25.0001
Autor: G. dos S., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 123, Bairro Centro, Aracaju/SE, CEP 49000-000, e-mail: [email protected].
Ré: Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos – COBAP, inscrita no CNPJ sob o nº 91.340.141/0001-09, sediada no SCRS Quadra 507, Bloco A, Loja 61, Brasília/DF, CEP 70351-510, e-mail: [email protected].
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A contestação apresentada pela COBAP sustenta, em síntese, que os descontos realizados no benefício previdenciário do autor decorreram de regular adesão a plano de benefícios, com autorização expressa do desconto em folha. Argumenta a inexistência de ato ilícito, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à hipótese, e a ausência de dano moral indenizável, requerendo a improcedência dos pedidos e a designação de audiência de conciliação, preferencialmente por videoconferência.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não há preliminares a serem suscitadas nesta oportunidade, uma vez que a contestação não trouxe questões processuais impeditivas, extintivas ou modificativas do direito do autor que demandem enfrentamento prévio.
5. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
A) Da suposta autorização e regularidade dos descontos
A ré não logrou êxito em comprovar a existência de autorização válida e inequívoca para a realização dos descontos no benefício previdenciário do autor. A mera alegação de filiação e apresentação de documentos desacompanhados de prova cabal de autenticidade não são suficientes para legitimar a cobrança, especialmente diante da impugnação expressa do autor quanto à inexistência de qualquer relação jurídica com a COBAP.
B) Da inaplicabilidade do CDC
A tese de que não se aplica o CDC à hipótese não se sustenta. A jurisprudência consolidada reconhece a existência de relação de consumo entre o aposentado e a associação que realiza descontos em seu benefício, enquadrando a ré como fornecedora de serviços, nos termos do CDC, art. 3º. O autor, por sua vez, é consumidor, conforme CDC, art. 2º, sendo-lhe assegurada a proteção especial prevista na legislação consumerista.
C) Da inexistência de dano moral
A ré tenta minimizar os efeitos dos descontos indevidos, classificando-os como meros aborrecimentos. Contudo, a jurisprudência reconhece que descontos não autorizados em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configuram violação à dignidade do consumidor idoso, ensejando reparação por dano moral, independentemente da extensão do prejuízo financeiro.
D) Da restituição em dobro
A contestação ignora que, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, a devolução dos valores descontados indevidamente deve ocorrer em dobro, salvo engano justificável, o que não foi demonstrado pela ré.
6. DOS FATOS
O autor, G. dos S., jamais aderiu a qualquer plano de benefícios ou autorizou descontos em seu benefício previdenciário em favor da COBAP. A partir de julho de 2023, passou a identificar descontos mensais no valor de R$ 86,29, sem que houvesse qualquer relação contratual ou associativa com a ré. Surpreendido com a diminuição de sua renda, de natureza alimentar, buscou esclarecimentos junto ao INSS e à própria entidade, sem obter resposta satisfatória ou comprovação da suposta autorização.
Ressalte-se que o autor é pessoa idosa, hipervulnerável, e depende integralmente de sua aposentadoria para subsistência. Os descontos indevidos comprometeram sua organização financeira e lhe causaram angústia e insegurança, além de dificultar o acesso a bens essenciais.
7. DO DIREITO
A) Da inexistência de relação jurídica e da ilicitude dos descontos
Nos termos do CCB/2002, art. 186, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito. A ausência de autorização para descontos em benefício previdenciário caracteriza violação ao direito do autor, impondo à ré o dever de reparar os prejuízos causados.
O CPC/2015, art. 373, II, impõe à parte ré o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A COBAP não se desincumbiu desse encargo, não demonstrando a regularidade da contratação nem a autenticidade de eventual autorização.
B) Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor
O CDC, art. 2º, define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. O art. 3º conceitua fornecedor como toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de prestação de serviços. O desconto realizado pela COBAP, sem autorização, enquadra-se como prestação de serviço, sendo a relação de consumo reconhecida pela jurisprudência.
O CDC, art. 6º, III, assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados, o que não ocorreu no presente caso.
C) Da repetição do indébito em dobro
O CDC, art. 42, parágrafo único, dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável, o que não restou comprovado pela ré.
D) Do dano moral
O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de caráter alimentar, configura violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e enseja reparação por dano moral, independentemente de prova do prejuízo concreto, nos termos da jurisprudência consolidada. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
E) Do ônus da prova
Conforme CPC/2015, art. 429, II, incumbe à parte que produziu o documento comprovar sua autenticidade quando impugnado. A ré não se desincumbiu desse ônus, não demonstrando a veracidade da suposta autorização de desconto.
Por fim, a conduta da ré viola os princípios da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor idoso, que goza de tutela especial (CF/88, art. 230).
8. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Descontos indevidos em benefício previdenciário pela Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP. Descontos realizados e não autorizad"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.