Modelo de Réplica à Contestação com Impugnação de Assinatura Digital em Contrato de Desconto Previdenciário entre Consumidor e Associação
Publicado em: 22/11/2024 CivelConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO COM IMPUGNAÇÃO À JUNTADA DE DOCUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara Federal da Subseção Judiciária de Aracaju – SE, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5.
Processo nº 0010020-45.2024.4.05.8500
Requerente: M. da S.
Requerido: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – UNABRASIL
M. da S., já qualificada nos autos, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, com IMPUGNAÇÃO À JUNTADA DE DOCUMENTO, nos termos do CPC/2015, art. 350, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
2. DOS FATOS
A Requerente ajuizou a presente demanda visando a declaração de inexistência de relação jurídica e a cessação de descontos em seu benefício previdenciário, alegando jamais ter aderido, de forma livre e consciente, à associação promovida pela Requerida.
Em contestação, a UNABRASIL apresentou documento intitulado “ficha de adesão”, supostamente assinado digitalmente pela Autora, bem como alegou a existência de gravação de ligação telefônica e envio de kit de boas-vindas, sustentando a regularidade da contratação e dos descontos realizados.
Contudo, a Requerente impugna expressamente a autenticidade da assinatura digital aposta no referido documento, bem como a validade da suposta manifestação de vontade, por não reconhecer a contratação, tampouco ter recebido qualquer kit ou realizado adesão consciente aos serviços da Requerida.
Ressalta-se que a simples juntada de documento eletrônico, desacompanhado de elementos técnicos mínimos que atestem sua autenticidade (tais como certificado digital, biometria, IP, ou outros meios de identificação inequívoca), não é suficiente para comprovar a anuência da parte autora, especialmente diante da impugnação expressa ora apresentada.
Assim, faz-se necessária a análise detida da validade do documento e da suposta assinatura digital, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência dominante.
3. DA TEMPESTIVIDADE
A presente manifestação é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da contestação e da juntada do documento impugnado, conforme dispõe o CPC/2015, art. 350.
Ressalte-se que a observância do prazo para réplica é condição indispensável para o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios consagrados no CF/88, art. 5º, LV, e reiteradamente reconhecidos pela jurisprudência pátria (vide TJSP, Apelação Cível 1010451-79.2024.8.26.0405).
Dessa forma, não há qualquer preclusão ou intempestividade a ser reconhecida, devendo ser recebida a presente impugnação.
4. DA IMPUGNAÇÃO À JUNTADA DE DOCUMENTO
A Requerente impugna, de forma específica e fundamentada, a autenticidade e a validade da ficha de adesão eletrônica apresentada pela Requerida, por não reconhecer a assinatura digital nela aposta, tampouco ter manifestado vontade de aderir aos serviços ofertados.
Nos termos do CPC/2015, art. 429, II, “incumbe à parte que produziu o documento comprovar a sua autenticidade, quando impugnada”. Ademais, a presunção de veracidade do documento particular cessa quando impugnada a assinatura, conforme CPC/2015, art. 428, I.
A mera alegação de que a assinatura digital é válida, sem a devida comprovação técnica (tais como certificado digital, biometria facial, IP, ou outro mecanismo de identificação inequívoca), não supre o ônus probatório da Requerida, especialmente diante da impugnação expressa ora apresentada.
Ressalte-se que a jurisprudência é firme no sentido de que, havendo impugnação à autenticidade de assinatura digital, é imprescindível a produção de prova pericial para aferição da veracidade do documento (TJSP, Apelação Cível 1002543-14.2024.8.26.0132; TJSP, Apelação Cível 1001193-30.2024.8.26.0604).
Assim, requer-se a desconsideração do documento impugnado, salvo se comprovada sua autenticidade por meio de perícia técnica, cujo ônus incumbe à parte que o produziu.
5. DO DIREITO
5.1. DA NECESSIDADE DE PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DIGITAL
O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 429, II, que “incumbe à parte que produziu o documento provar a sua autenticidade, quando impugnada”. No caso de assinatura digital, a legislação específica (Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º, III, “a”; Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §2º) admite a utilização de meios eletrônicos, desde que seja possível identificar inequivocamente o signatário e garantir a integridade do documento.
Todavia, a validade da assinatura eletrônica depende da demonstração de sua autoria e integridade, o que não se verifica no presente caso, diante da ausência de certificado digital, biometria, IP, ou outros elementos técnicos que permitam a identificação inequívoca da Requerente como signatária do documento.
Ademais, o art. 428, I, do CPC/2015, dispõe que “a presunção de veracidade do documento particular cessa quando impugnada a autenticidade da assinatura”, sendo imprescindível a produção de prova pericial para aferição da veracidade da assinatura digital, conforme entendimento consolidado dos tribunais pátrios.
5.2. DO ÔNUS DA PROVA
Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, incumbe ao réu comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. No caso, a Requerida deve demonstrar, de forma inequívoca, que a Requerente efetivamente aderiu aos serviços ofertados e autorizou os descontos em seu benefício previdenciário.
O CDC, art. 6º, VIII, reforça o direito do consumidor à facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência técnica da Requerente frente à complexidade da verificação da autenticidade de assinaturas digitais.
5.3. DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA"'>...
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