Modelo de Renúncia de Mandato por Advogado A. J. dos S. em Processo Cível nº ___, com Comunicação Formal ao Mandante M. F. de S. L., conforme CPC/2015, art. 112 e Estatuto da Advocacia
Publicado em: 02/06/2025 AdvogadoProcesso CivilRENÚNCIA DE MANDATO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ – Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., advogado(a), inscrito(a) na OAB/___ sob o nº ___, CPF nº ___, com escritório profissional situado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo nº ___, em que figura como parte M. F. de S. L., estado civil ___, profissão ___, CPF nº ___, residente e domiciliado(a) à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente RENÚNCIA DE MANDATO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O(a) advogado(a) A. J. dos S. foi constituído(a) por meio de instrumento de procuração outorgado por M. F. de S. L. para atuar nos autos do processo em epígrafe. Contudo, por razões de foro íntimo e em consonância com o direito potestativo que lhe assiste, opta por renunciar ao mandato conferido.
Ressalta-se que a parte outorgante manifestou interesse em constituir novo patrono para a condução de sua defesa, razão pela qual se faz necessária a formalização da presente renúncia, em observância ao disposto no CPC/2015, art. 112.
A comunicação da renúncia será realizada por meio de notificação encaminhada ao endereço eletrônico informado nos autos, bem como por carta registrada ao endereço físico constante do processo, a fim de garantir a ciência inequívoca do(a) mandante, conforme exigência legal e jurisprudencial.
O(a) advogado(a) renunciante compromete-se a continuar representando o(a) mandante pelo prazo de 10 (dez) dias após a notificação, conforme determina o CPC/2015, art. 112, salvo se já houver a constituição de novo patrono antes do término do referido prazo.
4. DO DIREITO
O direito de renúncia ao mandato é prerrogativa do advogado, de natureza unilateral e potestativa, não estando condicionado à anuência do mandante, nos termos do CPC/2015, art. 112: “O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.”
A comunicação da renúncia deve ser realizada por meio idôneo, capaz de assegurar a ciência inequívoca do mandante, não havendo forma específica prevista em lei, sendo admitidos meios eletrônicos, postais ou outros que garantam a efetiva notificação, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 5º, § 3º) também assegura ao advogado o direito de renunciar ao mandato, devendo, contudo, comunicar o cliente e permanecer responsável pelos atos processuais durante os 10 (dez) dias subsequentes à notificação, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
A boa-fé objetiva e o dever de lealdade processual (CPC/2015, art. 5º e art. 77) impõem ao advogado o dever de não abandonar a causa sem a devida comunicação, de modo a não causar prejuízo ao mandante, tampouco ao regular andamento do processo.
Cumpre destacar que a ausência de comunicação inequívoca pode ensejar a ineficácia da renúncia, bem como eventual responsabilização do advogado por abandono de causa, nos termos do CP, art. 265 e da Lei 8.906/1994, art. 34, XI e XII.
Assim, ao formalizar a presente renúncia e promover a comunicação adequada, o(a) advogado(a) renunciante cumpre integralmente os requisitos legais, resguardando seus direitos e os interesses do(a) mandante.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (16ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2256358-30.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Marco Pelegrini - J. em 18/11/2024 - DJ 18/11/2024
“Pedido de renúncia ao mandato dos advogados do executado - Juízo que indeferiu o pleito, sob o fundamento de que as mensagens por WhatsApp ou e-mail não comprovam a efetiva ciência do destinatário - Direito potestativo de o advogado renunciar ao mandato - Inteligência do CPC, art. 112 - Possibilidade de realizar a comunicação "'>...
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