Modelo de Renúncia de Mandato por Advogado A. J. dos S. em Processo Cível nº ___, com Comunicação Formal ao Mandante M. F. de S. L., conforme CPC/2015, art. 112 e Estatuto da Advocacia

Publicado em: 02/06/2025 AdvogadoProcesso Civil
Modelo de petição de renúncia de mandato apresentada pelo advogado A. J. dos S. no processo nº ___ da Vara Cível, comunicando formalmente ao mandante M. F. de S. L. a desistência da representação, em conformidade com o artigo 112 do Código de Processo Civil de 2015 e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). A peça detalha os procedimentos legais para a comunicação da renúncia, o prazo de 10 dias para substituição do patrono e destaca jurisprudências relevantes sobre o tema, garantindo o cumprimento dos deveres éticos e processuais do advogado.
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RENÚNCIA DE MANDATO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ – Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., advogado(a), inscrito(a) na OAB/___ sob o nº ___, CPF nº ___, com escritório profissional situado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo nº ___, em que figura como parte M. F. de S. L., estado civil ___, profissão ___, CPF nº ___, residente e domiciliado(a) à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente RENÚNCIA DE MANDATO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O(a) advogado(a) A. J. dos S. foi constituído(a) por meio de instrumento de procuração outorgado por M. F. de S. L. para atuar nos autos do processo em epígrafe. Contudo, por razões de foro íntimo e em consonância com o direito potestativo que lhe assiste, opta por renunciar ao mandato conferido.

Ressalta-se que a parte outorgante manifestou interesse em constituir novo patrono para a condução de sua defesa, razão pela qual se faz necessária a formalização da presente renúncia, em observância ao disposto no CPC/2015, art. 112.

A comunicação da renúncia será realizada por meio de notificação encaminhada ao endereço eletrônico informado nos autos, bem como por carta registrada ao endereço físico constante do processo, a fim de garantir a ciência inequívoca do(a) mandante, conforme exigência legal e jurisprudencial.

O(a) advogado(a) renunciante compromete-se a continuar representando o(a) mandante pelo prazo de 10 (dez) dias após a notificação, conforme determina o CPC/2015, art. 112, salvo se já houver a constituição de novo patrono antes do término do referido prazo.

4. DO DIREITO

O direito de renúncia ao mandato é prerrogativa do advogado, de natureza unilateral e potestativa, não estando condicionado à anuência do mandante, nos termos do CPC/2015, art. 112: “O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.”

A comunicação da renúncia deve ser realizada por meio idôneo, capaz de assegurar a ciência inequívoca do mandante, não havendo forma específica prevista em lei, sendo admitidos meios eletrônicos, postais ou outros que garantam a efetiva notificação, conforme entendimento consolidado nos tribunais.

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 5º, § 3º) também assegura ao advogado o direito de renunciar ao mandato, devendo, contudo, comunicar o cliente e permanecer responsável pelos atos processuais durante os 10 (dez) dias subsequentes à notificação, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

A boa-fé objetiva e o dever de lealdade processual (CPC/2015, art. 5º e art. 77) impõem ao advogado o dever de não abandonar a causa sem a devida comunicação, de modo a não causar prejuízo ao mandante, tampouco ao regular andamento do processo.

Cumpre destacar que a ausência de comunicação inequívoca pode ensejar a ineficácia da renúncia, bem como eventual responsabilização do advogado por abandono de causa, nos termos do CP, art. 265 e da Lei 8.906/1994, art. 34, XI e XII.

Assim, ao formalizar a presente renúncia e promover a comunicação adequada, o(a) advogado(a) renunciante cumpre integralmente os requisitos legais, resguardando seus direitos e os interesses do(a) mandante.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (16ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2256358-30.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Marco Pelegrini - J. em 18/11/2024 - DJ 18/11/2024
“Pedido de renúncia ao mandato dos advogados do executado - Juízo que indeferiu o pleito, sob o fundamento de que as mensagens por WhatsApp ou e-mail não comprovam a efetiva ciência do destinatário - Direito potestativo de o advogado renunciar ao mandato - Inteligência do CPC, art. 112 - Possibilidade de realizar a comunicação "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de análise do pedido de renúncia de mandato formulado por A. J. dos S., advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos do processo em epígrafe por M. F. de S. L., que, por razões de foro íntimo, manifesta a intenção de renunciar ao mandato a ele(a) conferido, requerendo a juntada da respectiva comunicação e a observância das formalidades legais.

Voto

1. Conhecimento do pedido

Inicialmente, verifica-se que o pedido de renúncia de mandato foi regularmente formulado, com observância às regras processuais previstas no Código de Processo Civil de 2015, art. 112, bem como no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 5º, § 3º), estando presentes os requisitos de admissibilidade.

2. Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, impõe-se ao magistrado o dever de motivação das decisões judiciais, o que ora se cumpre.

O direito potestativo do advogado de renunciar ao mandato encontra respaldo no CPC/2015, art. 112, segundo o qual: “O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.” A comunicação pode se dar por qualquer meio idôneo, a fim de assegurar ciência inequívoca ao mandante, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (exemplos: TJSP, AI Acórdão/TJSP; AI Acórdão/TJSP).

O Estatuto da Advocacia, art. 5º, § 3º, também assegura ao advogado o direito de renúncia, impondo-lhe, contudo, o dever de comunicar o cliente e de permanecer responsável pelos atos processuais por 10 (dez) dias subsequentes à notificação, salvo se houver a constituição de novo patrono antes do termo final.

Ressalte-se que a boa-fé objetiva e a lealdade processual (CPC/2015, arts. 5º e 77) impõem ao advogado o dever de não abandonar a causa sem a devida comunicação, a fim de evitar prejuízo ao mandante e ao regular andamento do feito.

3. Análise dos Fatos

No caso sub judice, o(a) advogado(a) A. J. dos S. informa que a comunicação da renúncia será realizada por notificação ao endereço eletrônico e ao endereço físico do mandante, conforme previsto nos autos, e compromete-se a permanecer responsável pelos atos processuais pelo prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do CPC/2015, art. 112.

De acordo com a documentação acostada e com a declaração expressa do(a) renunciante, verifica-se o cumprimento das obrigações legais, notadamente quanto à comunicação inequívoca ao mandante, não havendo nos autos qualquer óbice ou irregularidade.

Ademais, a jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica ao reconhecer o direito do advogado de renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que devidamente comunicado o outorgante por meio idôneo (TJSP, AI Acórdão/TJSP; STJ, RMS Acórdão/STJ).

4. Conclusão

Diante do exposto, CONHEÇO do pedido de renúncia de mandato formulado por A. J. dos S., e, no mérito, JULGO PROCEDENTE para:

  • Determinar a juntada aos autos da comunicação de renúncia apresentada pelo(a) advogado(a);
  • Reconhecer a comunicação da renúncia ao(à) mandante M. F. de S. L. por meio de notificação encaminhada ao endereço eletrônico e ao endereço físico constantes nos autos, conforme comprovantes a serem anexados;
  • Determinar que o(a) advogado(a) renunciante permaneça responsável pelos atos processuais pelo prazo de 10 (dez) dias após a notificação, salvo se houver a constituição de novo patrono antes do término desse prazo;
  • Determinar a intimação do(a) mandante para que, querendo, constitua novo advogado no prazo legal, sob pena de prosseguimento do feito sem representação;
  • Determinar que futuras intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome do novo patrono a ser constituído ou, na ausência deste, diretamente à parte.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

É como voto.

Dispositivo

Ante o exposto, conheço do pedido de renúncia de mandato e JULGO-O PROCEDENTE, nos termos do art. 112 do CPC/2015, bem como com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988.

Cumpra-se.

Cidade/UF, ___ de ___________ de 2024.
___________________________________
Juiz(a) de Direito


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