Ação declaratória de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais - Insurgência contra a decisão que acolheu o pedido de renuncía e determinou a representação pela advogada no prazo de 10 dias, nos termos do art. 112 - Não acolhimento - O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor - Comprovado o encaminhamento de notificação ao mandante nos endereços indicados no processo, deve ser reputada como válida a renúncia ao mandato - Decisão mantida - Recurso desprovido.... ()
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