Modelo de Reiteração de pedido de revogação de prisão preventiva de L. A. da S. S. com apresentação de provas documentais e testemunhais, fundamentado no CPP art. 316 e CF art. 5º, para substituição por medidas cautelare...

Publicado em: 27/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição criminal apresentada pela defesa de L. A. da S. S. à 24ª Vara Criminal de São Paulo, reiterando o pedido de revogação da prisão preventiva com base na ausência dos requisitos legais, apresentação de documentos que afastam autoria e materialidade, e solicitação de oitiva de testemunhas, visando a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, conforme os artigos 312, 316 e 319 do CPP e princípios constitucionais da presunção de inocência e excepcionalidade da prisão preventiva.
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PETIÇÃO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 24ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

L. A. da S. S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, N. L. S., inscrito na OAB/SP sob o nº 123.456, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, sala 10, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01001-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em que figura como réu, apresentar a presente REITERAÇÃO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do CPP, art. 316, §2º, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de L. A. da S. S. pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, agiotagem e extorsão, imputando-lhe participação em grupo organizado para a prática de usura, extorsão, ameaça e invasão de domicílio, mediante utilização de empresas fictícias e interpostas pessoas (“laranjas”) para registro de veículos e cobrança de dívidas, com divisão de tarefas entre os integrantes.

A principal imputação contra o réu decorre do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial por M. A., que relatou ter sido ameaçada por um motoqueiro utilizando veículo registrado em nome do acusado. Contudo, a defesa demonstrou que L. A. da S. S. havia financiado a motocicleta e a alugado a terceiro, não tendo relação com os fatos narrados.

Em resposta à acusação, a defesa apresentou documentos comprobatórios, notadamente a declaração de internação clínica do réu à época dos fatos e o contrato de locação da motocicleta, elementos estes aptos a afastar sua participação nos delitos imputados. Apesar disso, o Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido de revogação da prisão preventiva, desconsiderando as provas apresentadas e desqualificando o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial.

Diante da manutenção da segregação cautelar, reitera-se o pedido de revogação da prisão preventiva, com a juntada de novos documentos e indicação de rol de testemunhas.

4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO (REITERAÇÃO)

Inicialmente, destaca-se que a prisão preventiva é medida de natureza excepcional, devendo ser decretada apenas quando estritamente necessária, conforme preconiza o CPP, art. 312. A defesa já havia apresentado elementos robustos que afastam a autoria e a materialidade delitiva em relação ao réu, notadamente a declaração de internação clínica no período dos fatos e o contrato de locação da motocicleta supostamente utilizada na empreitada criminosa.

O Ministério Público, em sua manifestação, limitou-se a desconsiderar tais provas, sem apresentar fundamentos concretos que justifiquem a manutenção da custódia cautelar, tampouco demonstrou a presença dos requisitos do “fumus comissi delicti” e do “periculum libertatis”. Ademais, a decisão que manteve a prisão preventiva carece de fundamentação idônea e concreta, violando o disposto no CF/88, art. 93, IX, e no CPP, art. 315, §2º.

Ressalte-se que o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, desacompanhado de outras provas e desqualificado pela própria defesa, não pode servir de base exclusiva para a manutenção da segregação cautelar, sobretudo diante da existência de elementos objetivos que afastam a participação do réu nos fatos.

A defesa reitera, ainda, que o réu é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, não havendo qualquer indício de que sua liberdade represente risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Assim, a manutenção da prisão preventiva revela-se desproporcional e desnecessária, sendo plenamente cabível a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do CPP, art. 319.

Por fim, requer-se a juntada de novos documentos e a oitiva das testemunhas abaixo indicadas, a fim de robustecer a tese defensiva e demonstrar a ausência de justa causa para a prisão preventiva.

5. DO DIREITO

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVI, estabelece que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”. O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a prisão processual seja medida de exceção, cabível apenas quando não for possível a aplicação de medidas cautelares diversas, conforme expressamente previsto no CPP, art. 282, §6º, e art. 319.

O Código de Processo Penal, em seu art. 312, dispõe que a prisão preventiva somente será decretada quando presentes elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. No caso em tela, não há qualquer elemento que indique a necessidade da custódia cautelar, sendo suficiente a aplicação de medidas alternativas.

O reconhecimento fotográfico, realizado de forma isolada e sem observância das formalidades legais, não pode, por si só, embasar a decretação ou manutenção da prisão preventiva, especialmente quando há provas documentais que afast"'>...

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Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de reiteração de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por L. A. da S. S., nos autos da ação penal em trâmite perante esta Vara Criminal, sob a alegação de ausência de requisitos legais para a manutenção da segregação cautelar, bem como apresentação de novos elementos probatórios.

I. Relatório

O réu foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, agiotagem e extorsão, sendo imputada, em especial, sua participação em grupo criminoso voltado à prática de usura e extorsão, com utilização de veículos registrados em seu nome para a execução dos delitos.

A defesa sustenta que o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, além de ser o único elemento direto de autoria, encontra-se desqualificado diante da juntada de documentos que comprovam a internação clínica do acusado à época dos fatos e a locação da motocicleta envolvida a terceiro, não havendo, portanto, justa causa para a manutenção da prisão preventiva.

Vieram aos autos novos documentos e indicação de rol de testemunhas, além de pedido expresso de revogação da prisão preventiva, com possível substituição por medidas cautelares diversas.

II. Fundamentação

a) Competência e Conhecimento

O pedido mostra-se tempestivo e preenche os requisitos legais. Conheço da reiteração do pedido, nos termos do art. 316, §2º, do CPP.

b) Da Prisão Preventiva e sua Excepcionalidade

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVI, consagra o direito à liberdade provisória quando ausentes os requisitos legais para a prisão cautelar, devendo esta ser medida de exceção. O art. 312 do CPP dispõe que a prisão preventiva deve ser decretada apenas quando presentes, de forma concreta, os requisitos do “fumus comissi delicti” e do “periculum libertatis”, para garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Ressalte-se que o art. 93, IX, da Constituição Federal, exige fundamentação concreta e individualizada das decisões judiciais, especialmente aquelas que cerceiam a liberdade do indivíduo, sob pena de nulidade.

c) Da (In)suficiência da Fundamentação e dos Elementos Probatórios

No caso dos autos, observo que a prisão preventiva foi mantida em decisão que carece de fundamentação idônea e individualizada, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos sobre a gravidade abstrata dos delitos imputados, sem enfrentar de maneira concreta os elementos trazidos pela defesa.

A análise dos autos revela que o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, isoladamente, não se mostra suficiente para embasar a manutenção da prisão preventiva, especialmente diante da existência de documentos que afastam, em tese, a autoria imputada ao acusado, tais como a declaração de internação clínica no período dos fatos e o contrato de locação da motocicleta supostamente utilizada.

Ademais, a defesa trouxe aos autos elementos que indicam a primariedade do réu, residência fixa e ocupação lícita, circunstâncias que mitigam o “periculum libertatis” e recomendam a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP.

A jurisprudência pátria, inclusive deste Tribunal (cf. TJSP – Habeas Corpus Criminal Acórdão/TJSP e outros citados), é firme no sentido de que a prisão preventiva é medida extrema e deve ser substituída por cautelares sempre que possível, em respeito ao princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

d) Do Devido Processo e Proporcionalidade

O princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) orienta que a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória deve ser a exceção. Não havendo elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, a manutenção da segregação cautelar revela-se desarrazoada e desproporcional.

No caso, verifico que medidas cautelares diversas da prisão mostram-se suficientes e adequadas à garantia do processo e da ordem pública, podendo ser aplicadas cumulativamente, se necessário.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por L. A. da S. S., determinando sua imediata soltura, salvo se por outro motivo não estiver preso, mediante a aplicação das seguintes medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP:

  • I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e condições a serem fixadas;
  • III – proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial;
  • IV – proibição de manter contato com vítimas e testemunhas;
  • V – monitoração eletrônica, se necessário, a critério do juízo;
  • VII – outras medidas que se mostrem adequadas à espécie.

Fica expedido o competente alvará de soltura em favor do réu, devendo ser comunicadas as autoridades competentes.

Determino ainda a juntada dos documentos apresentados, bem como o regular processamento do rol de testemunhas indicado pela defesa. Intime-se o Ministério Público para manifestação, e, oportunamente, dê-se vista para alegações finais, se necessário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional

Esta decisão observa o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação concreta e individualizada das decisões judiciais, bem como os princípios constitucionais da presunção de inocência (art. 5º, LVII) e do devido processo legal (art. 5º, LIV).

V. Conclusão

São Paulo, 10 de junho de 2025.

Juiz de Direito


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