Modelo de Reiteração de pedido de revogação de prisão preventiva de L. A. da S. S. com apresentação de provas documentais e testemunhais, fundamentado no CPP art. 316 e CF art. 5º, para substituição por medidas cautelare...
Publicado em: 27/05/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 24ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
L. A. da S. S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, N. L. S., inscrito na OAB/SP sob o nº 123.456, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, sala 10, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01001-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em que figura como réu, apresentar a presente REITERAÇÃO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do CPP, art. 316, §2º, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de L. A. da S. S. pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, agiotagem e extorsão, imputando-lhe participação em grupo organizado para a prática de usura, extorsão, ameaça e invasão de domicílio, mediante utilização de empresas fictícias e interpostas pessoas (“laranjas”) para registro de veículos e cobrança de dívidas, com divisão de tarefas entre os integrantes.
A principal imputação contra o réu decorre do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial por M. A., que relatou ter sido ameaçada por um motoqueiro utilizando veículo registrado em nome do acusado. Contudo, a defesa demonstrou que L. A. da S. S. havia financiado a motocicleta e a alugado a terceiro, não tendo relação com os fatos narrados.
Em resposta à acusação, a defesa apresentou documentos comprobatórios, notadamente a declaração de internação clínica do réu à época dos fatos e o contrato de locação da motocicleta, elementos estes aptos a afastar sua participação nos delitos imputados. Apesar disso, o Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido de revogação da prisão preventiva, desconsiderando as provas apresentadas e desqualificando o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial.
Diante da manutenção da segregação cautelar, reitera-se o pedido de revogação da prisão preventiva, com a juntada de novos documentos e indicação de rol de testemunhas.
4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO (REITERAÇÃO)
Inicialmente, destaca-se que a prisão preventiva é medida de natureza excepcional, devendo ser decretada apenas quando estritamente necessária, conforme preconiza o CPP, art. 312. A defesa já havia apresentado elementos robustos que afastam a autoria e a materialidade delitiva em relação ao réu, notadamente a declaração de internação clínica no período dos fatos e o contrato de locação da motocicleta supostamente utilizada na empreitada criminosa.
O Ministério Público, em sua manifestação, limitou-se a desconsiderar tais provas, sem apresentar fundamentos concretos que justifiquem a manutenção da custódia cautelar, tampouco demonstrou a presença dos requisitos do “fumus comissi delicti” e do “periculum libertatis”. Ademais, a decisão que manteve a prisão preventiva carece de fundamentação idônea e concreta, violando o disposto no CF/88, art. 93, IX, e no CPP, art. 315, §2º.
Ressalte-se que o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, desacompanhado de outras provas e desqualificado pela própria defesa, não pode servir de base exclusiva para a manutenção da segregação cautelar, sobretudo diante da existência de elementos objetivos que afastam a participação do réu nos fatos.
A defesa reitera, ainda, que o réu é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, não havendo qualquer indício de que sua liberdade represente risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Assim, a manutenção da prisão preventiva revela-se desproporcional e desnecessária, sendo plenamente cabível a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do CPP, art. 319.
Por fim, requer-se a juntada de novos documentos e a oitiva das testemunhas abaixo indicadas, a fim de robustecer a tese defensiva e demonstrar a ausência de justa causa para a prisão preventiva.
5. DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVI, estabelece que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”. O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a prisão processual seja medida de exceção, cabível apenas quando não for possível a aplicação de medidas cautelares diversas, conforme expressamente previsto no CPP, art. 282, §6º, e art. 319.
O Código de Processo Penal, em seu art. 312, dispõe que a prisão preventiva somente será decretada quando presentes elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. No caso em tela, não há qualquer elemento que indique a necessidade da custódia cautelar, sendo suficiente a aplicação de medidas alternativas.
O reconhecimento fotográfico, realizado de forma isolada e sem observância das formalidades legais, não pode, por si só, embasar a decretação ou manutenção da prisão preventiva, especialmente quando há provas documentais que afast"'>...
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