Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista para Reversão de Justa Causa e Reconhecimento de Estabilidade Gestacional
Publicado em: 12/02/2025 Advogado Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE DIADEMA - SP
Processo nº: [inserir número do processo]
PREÂMBULO
D. G. P., brasileira, solteira, Analista de Departamento Pessoal Pleno, portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua [inserir endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente:
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
Em face de EVSA Comércio e Serviços Industriais Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com sede na Rua [inserir endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A reclamante foi admitida pela reclamada em 17/01/2024, exercendo a função de Analista de Departamento Pessoal Pleno, com salário mensal de R$ 4.200,00. Durante o contrato de trabalho, a reclamante desempenhou diversas atividades além das inicialmente contratadas, acumulando funções e responsabilidades que extrapolavam suas atribuições.
Em abril de 2024, a reclamante foi enviada às pressas para a filial da reclamada em Ouro Branco/MG e, posteriormente, para a filial no Rio de Janeiro/RJ, onde descobriu estar grávida. Por razões pessoais e devido à fragilidade inicial da gestação, optou por não informar sua chefia imediata em Diadema/SP.
Em 10/06/2024, a reclamante foi demitida por justa causa, sob a alegação de que seu companheiro teria se hospedado no mesmo hotel e visitado o escritório da filial do Rio de Janeiro sem autorização. A reclamada utilizou tais fatos como pretexto para justificar a dispensa, ignorando a estabilidade gestacional da reclamante e agindo em flagrante abuso de direito.
DO DIREITO
A dispensa por justa causa deve ser aplicada somente em casos de extrema gravidade, conforme disposto no CLT, art. 482. No presente caso, a reclamada não demonstrou qualquer conduta grave por parte da reclamante que justificasse a penalidade máxima.
A estabilidade gestacional é garantida pela CF/88, art. 10, II, "b", que assegura à empregada gestante a manutenção do vínculo empregatício desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A reclamada, ao demitir a reclamante, violou frontalmente tal garantia constitucional.
Ademais, a alegação de que o companheiro da reclamante esteve no escritório da filial do Rio de Janeiro não conf"'>...