Modelo de Recurso Ordinário em Habeas Corpus contra Prisão Preventiva por Porte Ilegal de Arma e Drogas com Fundamentação em Excesso de Prazo e Princípios Constitucionais
Publicado em: 05/09/2024 Constitucional Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo nº: 2370-45.2023.8.17.9000
Recorrente: J. V. de M. (OAB/PE 62.919)
Paciente: M. V. G. da S. P.
Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
PREÂMBULO
J. V. de M., advogado regularmente inscrito na OAB/PE sob o nº 62.919, com endereço profissional na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Recife/PE, CEP 50000-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 105, II, "a", da Constituição Federal de 1988, interpor RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS, contra o acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que denegou a ordem no Habeas Corpus nº 2370-45.2023.8.17.9000.
Requer, desde já, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para que o presente recurso seja conhecido e provido, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O paciente, M. V. G. da S. P., foi preso em flagrante no dia 24/12/2023, na Comarca de Barreiros/PE, sob a acusação de portar ilegalmente um revólver Taurus calibre 38, municiado com 6 (seis) munições intactas, além de estar em posse de pequenas quantidades de substâncias entorpecentes (maconha) e materiais relacionados ao consumo e embalagem de drogas.
Em razão da prisão em flagrante, foi decretada sua prisão preventiva pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Barreiros/PE, sob o fundamento de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
O advogado do paciente impetrou Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, alegando excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos para a manutenção da prisão cautelar. Contudo, a Segunda Câmara Criminal denegou a ordem, sob o argumento de que a prisão preventiva estaria devidamente fundamentada.
DO DIREITO
A decisão que manteve a prisão preventiva do paciente viola os princípios constitucionais da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), além de desrespeitar os requisitos legais para a decretação da prisão cautelar, previstos no CPP, art. 312.
A prisão preventiva é medida excepcional, devendo ser aplicada apenas quando demonstrada a sua real necessidade, o que não se verifica no caso concreto. O paciente é primário,"'>...