Modelo de Recurso Ordinário em Habeas Corpus contra Prisão Preventiva por Porte Ilegal de Arma e Drogas com Fundamentação em Excesso de Prazo e Princípios Constitucionais

Publicado em: 05/09/2024 Constitucional Processo Penal
O presente documento trata de um Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto junto ao Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 105, II, "a", da Constituição Federal de 1988. O recurso visa à reforma do acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que denegou ordem de habeas corpus em favor de paciente preso preventivamente por porte ilegal de arma de fogo e substâncias entorpecentes. A peça argumenta que a prisão preventiva viola os princípios constitucionais da presunção de inocência, dignidade da pessoa humana e razoável duração do processo, além de destacar o excesso de prazo na formação da culpa e a ausência de justificativas idôneas para a custódia cautelar, pleiteando a substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Processo nº: 2370-45.2023.8.17.9000

Recorrente: J. V. de M. (OAB/PE 62.919)
Paciente: M. V. G. da S. P.
Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

PREÂMBULO

J. V. de M., advogado regularmente inscrito na OAB/PE sob o nº 62.919, com endereço profissional na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Recife/PE, CEP 50000-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 105, II, "a", da Constituição Federal de 1988, interpor RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS, contra o acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que denegou a ordem no Habeas Corpus nº 2370-45.2023.8.17.9000.

Requer, desde já, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para que o presente recurso seja conhecido e provido, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O paciente, M. V. G. da S. P., foi preso em flagrante no dia 24/12/2023, na Comarca de Barreiros/PE, sob a acusação de portar ilegalmente um revólver Taurus calibre 38, municiado com 6 (seis) munições intactas, além de estar em posse de pequenas quantidades de substâncias entorpecentes (maconha) e materiais relacionados ao consumo e embalagem de drogas.

Em razão da prisão em flagrante, foi decretada sua prisão preventiva pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Barreiros/PE, sob o fundamento de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

O advogado do paciente impetrou Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, alegando excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos para a manutenção da prisão cautelar. Contudo, a Segunda Câmara Criminal denegou a ordem, sob o argumento de que a prisão preventiva estaria devidamente fundamentada.

DO DIREITO

A decisão que manteve a prisão preventiva do paciente viola os princípios constitucionais da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), além de desrespeitar os requisitos legais para a decretação da prisão cautelar, previstos no CPP, art. 312.

A prisão preventiva é medida excepcional, devendo ser aplicada apenas quando demonstrada a sua real necessidade, o que não se verifica no caso concreto. O paciente é primário,"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Segue abaixo a simulação de um voto do magistrado, elaborado em formato HTML com base no documento jurídico fornecido:

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Recurso Ordinário em Habeas Corpus, interposto por J. V. de M., advogado regularmente inscrito na OAB/PE sob o nº 62.919, em favor de M. V. G. da S. P., paciente que teve a ordem denegada no Habeas Corpus nº 2370-45.2023.8.17.9000, pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

O paciente foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e posse de entorpecentes, sendo decretada sua prisão preventiva sob o fundamento de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. O recorrente alega, no entanto, excesso de prazo na formação da culpa e ausência de requisitos para manutenção da prisão cautelar.

Voto

De acordo com o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, toda decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade. Tal preceito impõe ao magistrado a análise cuidadosa tanto dos fatos quanto dos fundamentos constitucionais e legais subjacentes ao caso concreto.

Análise Hermenêutica

Dos Fatos

O paciente foi detido em flagrante delito, tendo sido encontrado na posse de um revólver calibre 38 com munições intactas, além de pequenas porções de maconha e materiais para consumo e embalagem de drogas. Em razão disso, foi decretada sua prisão preventiva com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), para garantia da ordem pública.

Contudo, conforme relatado pelo recorrente, o paciente é primário, possui residência fixa e não há elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal, o que evidencia a desproporcionalidade da medida cautelar.

Do Direito

A prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP, é medida excepcional que exige a presença cumulativa de indícios de autoria, prova da materialidade e a demonstração do periculum libertatis. No caso em análise, embora a materialidade do delito esteja comprovada, não se verifica a necessidade da custódia cautelar.

Ademais, a manutenção da prisão preventiva por período excessivo afronta o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, configurando constrangimento ilegal.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente afirmado que a prisão cautelar deve ser fundamentada em critérios de necessidade e adequação, sendo inadmissível sua manutenção baseada em meras presunções ou argumentos genéricos. Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes:

  • STJ, 5ª T., AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJ 01/07/2024: "A prisão preventiva deve ser fundamentada em critérios de necessidade e adequação, sendo inadmissível sua manutenção sem a demonstração do periculum libertatis."
  • TJRJ, HC Acórdão/TJRJ: "A manutenção da prisão cautelar sem fundamentação idônea viola os direitos e garantias fundamentais insculpidos na Constituição da República, afrontando o princípio da presunção de inocência."

Conclusão

À luz do exposto, concluo que a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente carece de fundamentação idônea, em violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, bem como aos princípios da presunção de inocência e da razoável duração do processo.

Assim, voto pelo conhecimento e provimento do recurso ordinário, para reformar o acórdão recorrido e determinar a revogação da prisão preventiva do paciente, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, se necessário.

Recife, 10 de outubro de 2024.

Magistrado Simulado
Juiz Relator

Este código HTML fornece a estrutura de um voto judicial simulado, devidamente fundamentado, com organização clara e hierárquica das informações. O voto é fundamentado na Constituição Federal de 1988, no Código de Processo Penal e em jurisprudências relevantes.

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