Modelo de Recurso Inominado do INSS para Reforma de Sentença que Concedeu Benefício Previdenciário
Publicado em: 05/02/2025 Processo CivilRECURSO INOMINADO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de [localidade],
Processo nº: [indicar número do processo]
Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Recorrido: [Nome da parte autora, conforme abreviação: ex. M. F. de S. L.]
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fundamento no art. 41 da Lei 9.099/1995 e demais disposições aplicáveis, em face da sentença proferida nos autos, requerendo sua reforma pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente demanda foi ajuizada pela parte autora, ora recorrida, com o objetivo de obter a concessão do benefício previdenciário de [especificar o benefício, ex.: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, etc.], alegando que preenche os requisitos legais para tanto.
Após a instrução processual, o Juízo a quo julgou procedente o pedido, determinando a concessão do benefício e condenando o INSS ao pagamento de valores retroativos, acrescidos de juros e correção monetária, além de honorários advocatícios.
No entanto, a sentença merece ser reformada, pois não observou adequadamente os elementos probatórios constantes nos autos, além de ter incorrido em equívocos na aplicação da legislação previdenciária pertinente.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o benefício pleiteado pela parte autora está disciplinado na Lei 8.213/1991, que estabelece os requisitos para sua concessão. Nos termos do art. 42 da referida lei, para a concessão de aposentadoria por invalidez, por exemplo, é necessário que o segurado esteja incapacitado para o trabalho de forma total e permanente, o que não restou comprovado nos autos.
Ademais, o laudo pericial produzido nos autos não foi conclusivo quanto à incapacidade laborativa da parte autora, sendo insuficiente para embasar a concessão do benefício. O art. 373, I, do CPC/2015, estabelece que cabe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, o que não foi cumprido no presente caso.
A sentença recorrida também desconsiderou o disposto no art. 86, §2º, da Lei 8.213/1991, que prevê que o auxílio-acidente somente é devido quando há redução da capacidade laborativa, o que não foi demonstrado de forma inequívoca "'>...