Modelo de Recurso Extraordinário ao STF contra acórdão da 1ª Turma Recursal Cível do TJRS que negou conhecimento de Recurso Inominado por intempestividade decorrente de erro do sistema eletrônico, com pedido de justiça grat...
Publicado em: 09/06/2025 Processo CivilConstitucionalRECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. FOLHA DE ROSTO
1.1. ENDEREÇAMENTO
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Por intermédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
(1ª Turma Recursal Cível)
1.2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Recorrente: B. C. P., brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Bom Jesus/RS, CEP XXXXX-XXX, e-mail: [email protected].
Recorrido: (Nome do réu abreviado conforme padrão, caso conste nos autos), brasileiro, (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro W, Bom Jesus/RS, CEP XXXXX-XXX, e-mail: [email protected].
1.3. NÚMERO DO PROCESSO
Processo nº: 5002193-51.2021.8.21.0083/RS
1.4. INDICAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM
Juízo de Origem: Juizado Especial Cível da Comarca de Bom Jesus/RS
1.5. INDICAÇÃO DO TIPO DE RECURSO
Tipo de Recurso: Recurso Extraordinário
1.6. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA
O Recorrente requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, por não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
2. CABEÇALHO
Recorrente: B. C. P.
Recorrido: (Nome do réu abreviado)
Processo nº: 5002193-51.2021.8.21.0083/RS
Tribunal de Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – 1ª Turma Recursal Cível
3. DOS FATOS
O Recorrente, B. C. P., ajuizou ação de cobrança em face do Recorrido, visando o recebimento de valores referentes a três cheques emitidos em 2017, totalizando R$ 13.290,00. O Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Bom Jesus/RS julgou improcedente o pedido, reconhecendo a prescrição dos cheques como títulos executivos extrajudiciais e extinguindo a ação.
Inconformado, o Recorrente interpôs Recurso Inominado, sustentando que, embora prescritos para execução, os cheques ainda servem como prova da dívida e podem embasar ação de cobrança pelo rito ordinário, conforme previsão do CCB/2002, art. 206, §5º, I. Entretanto, o referido recurso não foi conhecido pela 1ª Turma Recursal Cível do TJRS, sob o fundamento de intempestividade, pois teria sido protocolado fora do prazo legal de 10 dias, findo em 08/03/2023, sendo apresentado apenas em 15/03/2023.
O Recorrente alegou ter sido induzido a erro pelo sistema eletrônico do Tribunal, que informava prazo de 15 dias para interposição do recurso. Apesar disso, a Turma Recursal entendeu que as informações do sistema são meramente administrativas e não alteram o prazo legal, mantendo a decisão de não conhecimento do recurso inominado por intempestividade.
Ressalta-se que foi deferida a gratuidade da justiça ao Recorrente.
Diante da negativa de conhecimento do recurso por fato alheio à vontade do Recorrente, consistente em erro do próprio sistema do Tribunal, não restou alternativa senão a interposição do presente Recurso Extraordinário.
4. DO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O presente Recurso Extraordinário é cabível contra acórdão proferido por Turma Recursal de Juizado Especial que, em última instância, negou conhecimento ao Recurso Inominado por intempestividade, em razão de erro do sistema eletrônico do Tribunal, que indicava prazo superior ao legalmente previsto.
O cabimento do Recurso Extraordinário está previsto na CF/88, art. 102, III, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo constitucional. No caso, a decisão recorrida afronta os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), uma vez que o Recorrente foi privado do direito de ver seu recurso apreciado por erro do próprio Poder Judiciário, não lhe sendo imputável a intempestividade.
Ainda, a matéria envolve violação direta à Constituição Federal, pois a negativa de acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) por motivo de erro do sistema informatizado do Tribunal configura cerceamento de defesa e afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, é cabível o presente Recurso Extraordinário.
5. DA TEMPESTIVIDADE
O acórdão recorrido foi publicado em data X (informar data da publicação, conforme certidão nos autos), sendo o presente recurso interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, computando-se o prazo em dobro em razão da concessão da justiça gratuita, caso aplicável.
Ademais, a tempestividade do presente recurso é assegurada, pois não há nos autos informação de preclusão ou perda do prazo recursal.
6. DO DIREITO
6.1. DO ERRO DO SISTEMA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
O cerne da controvérsia reside no não conhecimento do Recurso Inominado por suposta intempestividade, quando, na verdade, o Recorrente foi induzido a erro pelo sistema eletrônico do Tribunal, que informava prazo de 15 dias para interposição do recurso, em desacordo com o prazo legal de 10 dias previsto na Lei 9.099/1995, art. 42.
O princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) garante que ninguém será privado de seus direitos sem o devido processo legal, abrangendo o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). O Recorrente, ao confiar na informação oficial do sistema do próprio Tribunal, não pode ser penalizado por erro que não lhe é imputável.
A jurisprudência do STF reconhece que a inobservância de garantias processuais, como o contraditório e a ampla defesa, pode ensejar nulidade do ato processual, especialmente quando decorre de falha do próprio Poder Judiciário (CF/88"'>...
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