Modelo de Recurso Especial para Revisão de Contrato de Financiamento Imobiliário com Base na Teoria da Imprevisão durante a Pandemia da COVID-19
Publicado em: 21/10/2024 CivelConsumidorContrato Particular de Proposição de Revisão Contratual
Financiamento Imobiliário com base na Teoria da Imprevisão
PREÂMBULO
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, como PROPONENTES, os Srs. A. J. dos S. e M. F. de S. L., brasileiros, casados, residentes e domiciliados na cidade de São Paulo/SP, doravante denominados simplesmente “PROPONENTES”; e, de outro lado, a Caixa Econômica Federal, empresa pública, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04, com sede na cidade de Brasília/DF, doravante denominada “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”, têm entre si justo e contratado o que segue, com fundamento nos princípios constitucionais e legais, especialmente os arts. 421 a 480 do Código Civil (CCB/2002).
Este contrato visa propor a revisão do contrato de financiamento imobiliário pactuado entre as partes, em razão de fatos supervenientes e imprevisíveis, notadamente os efeitos econômicos da pandemia da COVID-19.
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a formalização da intenção dos PROPONENTES em propor a revisão das cláusulas do contrato de financiamento imobiliário nº 12345678, firmado com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, em razão de onerosidade excessiva constatada a partir dos efeitos econômicos gerados pela pandemia da COVID-19, nos termos do CCB/2002, art. 478.
CLÁUSULA 2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato está fundamentado nos seguintes dispositivos:
- CCB/2002, art. 421: Princípio da liberdade contratual, respeitando a função social do contrato;
- CCB/2002, art. 422: Boa-fé objetiva como dever das partes na execução e interpretação contratual;
- CCB/2002, art. 478: Possibilidade de resolução ou revisão contratual por onerosidade excessiva decorrente de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis;
- CF/88, art. 5º, XXXV: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- Súmula 121 do STF: É vedada a capitalização de juros quando não expressamente autorizada por legislação específica.
CLÁUSULA 3 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Os PROPONENTES declaram e reconhecem que:
- Em razão da pandemia da COVID-19, sofreram significativa perda de renda, tornando-se excessivamente onerosa a continuidade do contrato de financiamento, nos termos do CCB/2002, art. 478;
- O método de amortização pelo Sistema de Amortização Constante (SAC) aplicado no contrato, sem possibilidade de negociação prévia, gerou desequilíbrio econômico-financeiro, beneficiando exclusivamente a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
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