Modelo de Recurso Especial contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará: Revisão de Contrato de Compra e Venda de Imóvel com Questionamento sobre Cobranças do SFH e Anatocismo
Publicado em: 26/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioRECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Recorrente: J. F. de M. e outros
Recorrido: Praia do Futuro Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
PREÂMBULO
J. F. de M. e outros, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, com fundamento no CPC/2015, art. 105, III, "a" e "c", interpor o presente RECURSO ESPECIAL contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, que negou provimento ao recurso apelatório dos recorrentes e rejeitou os embargos de declaração interpostos.
Requer-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, após o juízo de admissibilidade, para que seja reformado o acórdão recorrido, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Os recorrentes ajuizaram ação revisional de contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado com a recorrida, Praia do Futuro Empreendimentos Imobiliários Ltda., apontando a abusividade na cobrança de juros compostos e a inaplicabilidade das taxas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ao contrato em questão, uma vez que a recorrida não possui legitimidade para realizar tais cobranças.
Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça do Ceará manteve a sentença de improcedência, sob o fundamento de que não haveria abusividade nos cálculos apresentados e que as questões relativas à ilegitimidade da recorrida e à aplicação das taxas do SFH já haviam sido analisadas.
Os embargos de declaração interpostos pelos recorrentes foram rejeitados, sob o argumento de que não havia omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, sendo vedada a rediscussão do mérito por meio de tal recurso, conforme Súmula 18/TJCE.
Entretanto, o acórdão recorrido deixou de apreciar adequadamente a ilegitimidade da recorrida para realizar cobranças típicas do SFH, bem como a necessidade de revisão dos cálculos apresentados, configurando violação aos princípios da prestação jurisdicional e da congruência.
DO DIREITO
1. DA VIOLAÇÃO AO CPC/2015, ART. 489, §1º
O acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de analisar a ilegitimidade da recorrida para realizar cobranças típicas do SFH, bem como a necessidade de revisão dos cálculos apresentados, violando o CPC/2015, art. 489, §1º, que exige fundamentação adequada e completa das decisões judiciais.
O Superior Tribunal de Ju"'>...