Modelo de Recurso Especial contra acórdão do TJMA que manteve regime inicial fechado para pena de 8 anos, requerendo fixação do regime aberto pela ausência de fundamentação idônea conforme CF, CP e jurisprudência do STJ
Publicado em: 18/06/2025 Direito Penal Processo PenalRECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
(Com posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça)
2. PREÂMBULO
J. M. da S., já qualificada nos autos do processo nº XXXXXXX-XX.202X.8.10.0000, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ESPECIAL, com fundamento na CF/88, art. 105, III, "a" e "c", bem como nos CPC/2015, arts. 1.029 e seguintes e CPP, art. 105, contra o acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, que, ao julgar embargos de declaração, manteve o regime inicial fechado para cumprimento da pena, mesmo após reconhecer omissão quanto à fundamentação do regime prisional.
Requer o recebimento e processamento do presente recurso, com posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça.
3. SÍNTESE FÁTICA
O presente recurso decorre de ação penal em que J. M. da S. foi condenada à pena de 8 (oito) anos de reclusão, fixando-se o regime inicial fechado. Em sede de apelação, a pena foi reduzida para 8 anos, mantendo-se o regime fechado. Foram opostos embargos de declaração, alegando omissão na fundamentação do regime prisional, nos termos da CF/88, art. 93, IX, e da jurisprudência do STJ.
O Tribunal reconheceu a omissão, suprindo-a ao afirmar que a culpabilidade da recorrente foi negativada em razão de premeditação, frieza e dolo intenso, justificando o regime mais gravoso, mas manteve o regime inicial fechado, sem alterar o resultado do julgamento.
O presente recurso especial visa a modificação do regime inicial de cumprimento da pena para o regime aberto, por ausência de fundamentação idônea e em respeito aos princípios constitucionais e legais aplicáveis.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O acórdão dos embargos de declaração foi publicado em XX/XX/202X, sendo o presente recurso interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, aplicado subsidiariamente ao processo penal (CPP, art. 3º). O cabimento do recurso especial decorre da existência de violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial, nos termos da CF/88, art. 105, III, "a" e "c".
Assim, encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade, sendo o recurso tempestivo e cabível.
5. DOS FATOS
A recorrente foi condenada à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de crime previsto no Código Penal. Em apelação, a pena foi reduzida, mas mantido o regime fechado. Foram opostos embargos de declaração, alegando omissão na fundamentação do regime prisional, pois o acórdão não apresentou motivação autônoma e explícita para a imposição do regime mais gravoso, contrariando o CF/88, art. 93, IX.
O Tribunal reconheceu a omissão e supriu a fundamentação, afirmando que a culpabilidade foi negativada em razão de premeditação, frieza e dolo intenso, justificando o regime fechado. Contudo, manteve o regime inicial fechado, sem analisar de forma concreta a possibilidade de regime menos gravoso, especialmente diante da ausência de reincidência e de circunstâncias judiciais desfavoráveis suficientes para justificar o regime mais severo.
O presente recurso busca a reforma do acórdão, para que seja fixado o regime inicial aberto, em consonância com os princípios da individualização da pena, legalidade, proporcionalidade e fundamentação das decisões judiciais.
6. DO DIREITO
6.1. DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E FUNDAMENTAÇÃO DO REGIME PRISIONAL
A CF/88, art. 5º, XLVI, assegura a individualização da pena, devendo o regime inicial de cumprimento ser fixado de acordo com critérios objetivos e subjetivos, observando-se o CP, art. 33, §§ 2º e 3º. O regime mais gravoso somente pode ser imposto mediante fundamentação concreta, baseada em elementos específicos do caso.
O CP, art. 33, §2º, "b", estabelece que, para penas superiores a 4 e não superiores a 8 anos, o regime inicial deve ser o semiaberto, salvo se houver circunstâncias judiciais desfavoráveis. O §3º do mesmo artigo exige fundamentação idônea para a imposição de regime mais severo.
O acórdão recorrido, ao manter o regime fechado, limitou-se a mencionar a premeditação, frieza e dolo intenso, sem demonstrar de forma concreta como tais elementos, isoladamente, justificariam a restrição máxima da liberdade, especialmente diante da ausência de reincidência ou de circunstâncias judiciais negativas em número e gravidade suficientes para afastar o regime menos gravoso.
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