Modelo de Recurso de Revista Trabalhista para Afastar Desconsideração da Personalidade Jurídica com Base na Teoria Menor: Contestação do Redirecionamento da Execução ao Sócio sem Prova de Abuso
Publicado em: 19/11/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoRECURSO DE REVISTA – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Recorrente: A. J. dos S. (qualificação completa abaixo)
Recorrido: M. F. de S. L. (qualificação completa abaixo)
2. PREPARO
O Recorrente informa que o preparo recursal foi devidamente efetuado, nos termos do CPC/2015, art. 1.007 e CLT, art. 899, conforme comprovante anexo, abrangendo custas processuais e depósito recursal, quando exigíveis.
3. TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, contado da publicação da decisão recorrida, em conformidade com o CLT, art. 896 e CPC/2015, art. 219. O termo inicial do prazo recursal foi __/__/____, sendo o protocolo realizado em __/__/____.
4. SÍNTESE DOS FATOS
O Recorrente, A. J. dos S., foi incluído no polo passivo da execução trabalhista em virtude da desconsideração da personalidade jurídica da empresa XYZ Ltda., da qual foi sócio. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de primeira instância que, aplicando a chamada “teoria menor” da desconsideração, redirecionou a execução ao patrimônio do sócio, sob o fundamento de insuficiência de bens da pessoa jurídica para satisfação do crédito trabalhista.
Não obstante, não restou comprovado nos autos qualquer elemento que demonstre o abuso da personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade, seja por confusão patrimonial, requisitos estes expressamente previstos no CCB/2002, art. 50 e reiteradamente exigidos pela jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão regional, portanto, ao admitir a desconsideração da personalidade jurídica com base apenas na insuficiência de bens da empresa, violou frontalmente os princípios constitucionais do devido processo legal, da legalidade e do contraditório, previstos no CF/88, art. 5º, II, LIV e LV.
5. DAS RAZÕES DO RECURSO
O cerne do presente recurso reside na inadequada aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica pelo Tribunal Regional, que permitiu o redirecionamento da execução contra o sócio sem a devida comprovação dos requisitos legais exigidos.
A decisão recorrida baseou-se exclusivamente na ausência de bens da pessoa jurídica para satisfazer a execução, prescindindo da demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, elementos indispensáveis à configuração do abuso da personalidade jurídica, conforme determina o CCB/2002, art. 50.
Tal entendimento afronta o princípio da autonomia patrimonial, que distingue os bens da pessoa jurídica dos de seus sócios, e só admite a responsabilização destes em caráter excepcional, mediante estrita observância dos requisitos legais. A aplicação da teoria menor, por sua vez, viola o CF/88, art. 5º, II, LIV e LV, ao permitir restrição de direitos sem previsão legal expressa e sem o devido processo legal.
Ressalte-se que a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica, fora das hipóteses do Código de Defesa do Consumidor, exige a demonstração inequívoca do abuso da personalidade jurídica, não bastando a mera insuficiência de bens da empresa executada.
Assim, requer-se a reforma da decisão regional, para que seja afastada a desconsideração da personalidade jurídica e excluída a responsabilidade do Recorrente na execução.
6. DO DIREITO
6.1. DA AUTONOMIA PATRIMONIAL E DOS REQUISITOS LEGAIS
O CCB/2002, art. 50 dispõe que “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”.
O legislador, portanto, adotou a chamada teoria maior da desconsideração, exigindo, cumulativamente, a demonstração do abuso da personalidade jurídica e a identificação dos beneficiários do ato abusivo. A mera inexistência de bens da empresa não configura, por si só, motivo suficiente para a desconsideração.
6.2. DA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO INSTITUTO
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, que só se justifica diante de provas robustas de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O CPC/2015, arts. 133, §1º, e 134, §4º, reforça a necessidade de observância dos pressupostos legais para o deferimento do incidente.
A aplicação da teoria menor, que admite a desconsideração apenas pela insuficiência patrimonial da pessoa jurídica, é restrita às relações de consumo (CDC, art. 28), não se aplicando às relações civis, empresariais ou trabalhistas, salvo se presentes os requisitos do CCB/2002, art. 50.
6.3. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS
A decisão recorrida afronta o CF/88, art. 5º, II (princípio da legalidade), ao impor restrição patrimonial ao Recorrente sem amparo legal. Viola, ainda, o CF/88, art. 5º, LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa), pois não foi oportunizada a produção de provas quanto à inexistência de abuso da personalidade jurídica.
6.4. DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
O entendimento consolidado do TST e do STJ é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica, fora das hipóteses do CDC, exige a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não se admitindo a responsabilização automática do sócio pela mera insuficiência de bens da empresa.
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