Modelo de Recurso de Apelação em Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais contra Pessoa Jurídica, questionando exigência de prévio requerimento administrativo e fundamentado no princí...
Publicado em: 21/05/2025 Processo CivilConsumidorRECURSO DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [inserir cidade/UF], com posterior remessa à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Processo nº: [inserir número do processo]
Apelante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, comerciária, portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail], residente e domiciliada à [inserir endereço completo].
Apelado: B. S. A. S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail], com sede à [inserir endereço completo].
2. PRELIMINARMENTE
Não há preliminares a serem arguidas, uma vez que o presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.010, estando tempestivo e devidamente instruído.
3. DOS FATOS
A Apelante ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível em face do Apelado, pleiteando a declaração de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais, em virtude de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, supostamente decorrentes de contrato não reconhecido.
Em sua contestação, o Apelado sustentou a ausência de interesse processual da Apelante, sob o argumento de que não teria havido prévio requerimento administrativo para solução da controvérsia, defendendo que tal providência seria condição indispensável para o ajuizamento da demanda.
O MM. Juízo de origem, acolhendo a tese do Apelado, extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de interesse processual, por não ter a parte autora comprovado o esgotamento da via administrativa antes de recorrer ao Judiciário.
Inconformada com a r. sentença, a Apelante interpõe o presente recurso, demonstrando que inexiste exigência legal de prévio esgotamento da via administrativa como condição para o acesso à jurisdição, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
Ressalta-se que o direito de acesso à Justiça é garantido constitucionalmente, não podendo ser restringido por exigências não previstas em lei, especialmente quando se trata de direito do consumidor.
Diante disso, busca-se a reforma da sentença para que o processo tenha regular prosseguimento, com apreciação do mérito da demanda.
4. DO DIREITO
4.1. DA INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
O cerne da controvérsia reside na suposta necessidade de esgotamento da via administrativa antes do ajuizamento da ação judicial. Contudo, inexiste no ordenamento jurídico pátrio qualquer dispositivo que imponha tal requisito ao consumidor.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXV, consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, ao dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Assim, qualquer pessoa que se sinta lesada ou ameaçada em seus direitos pode buscar a tutela jurisdicional, independentemente de prévio requerimento administrativo.
O Código de Processo Civil de 2015, por sua vez, não estabelece como condição da ação a prévia tentativa de solução administrativa, bastando que estejam presentes os requisitos do art. 319 do CPC/2015: endereçamento, qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido, valor da causa, provas e opção por audiência de conciliação.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) reforça a proteção ao consumidor, assegurando-lhe o direito de acesso à Justiça para defesa de seus interesses, individuais ou coletivos.
Exigir do consumidor a prévia busca da via administrativa, além de não encontrar respaldo legal, configura violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e ao direito fundamental de acesso à Justiça.
4.2. DO INTERESSE PROCESSUAL E DA LEGITIMIDADE
O interesse processual decorre da necessidade e utilidade da tutela jurisdicional para a satisfação do direito alegado. No caso em tela, a Apelante, diante de descontos indevidos em seu benefício, não possui outro meio eficaz de cessar a lesão senão pela via judicial, o que demonstra a presença do interesse de agir.
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