Modelo de Recurso de Apelação Criminal: Pedido de Reforma de Sentença Condenatória por Insuficiência de Provas

Publicado em: 12/08/2024 Direito Penal Processo Penal
Recurso de apelação interposto por A. J. dos S. contra sentença condenatória, fundamentado no artigo 593, I, do Código de Processo Penal. O documento apresenta argumentos para a reforma da decisão com base na ausência de provas concretas e na violação do princípio da presunção de inocência previsto na Constituição Federal, art. 5º, LVII. Solicita-se a absolvição do apelante nos termos do CPP, art. 386, VII, ou, subsidiariamente, a declaração de nulidade da sentença e o retorno dos autos à instância de origem para novo julgamento. Inclui preâmbulo, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes e pedidos específicos.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____________

Processo nº: _____________

Nome do Apelante: A. J. dos S.

Nome do Apelado: Ministério Público

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL

O Apelante, A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 593, I, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO contra a r. sentença que o condenou, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

PREÂMBULO

O presente recurso tem como objetivo a reforma da r. sentença condenatória, uma vez que a mesma se encontra dissociada das provas concretas dos autos, violando o princípio da presunção de inocência, previsto no CF/88, art. 5º, LVII.

DOS FATOS

O Apelante foi condenado pela prática do crime de _____________ (descrever o crime), com base em elementos probatórios insuficientes e frágeis, que não demonstram de forma inequívoca sua responsabilidade penal. A condenação foi fundamentada, essencialmente, em _____________ (detalhar os elementos utilizados na condenação, como depoimentos contraditórios, ausência de provas materiais, etc.).

Entretanto, a análise detida dos autos revela que não há provas concretas e seguras que possam sustentar a condenação do Apelante, sendo imperiosa a sua absolvição.

DO DIREITO

Conforme o princípio da presunção de inocência, previsto no CF/88, art. 5º, LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Tal princípio impõe ao órgão acusatório o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, a autoria e a materialidade do delito imputado ao réu.

No caso em tela, as provas apresentadas são insuficientes para sustentar a condenação do Apelante. O CPP, art. 386, VII, dispõe que o réu deve ser absolvido quando não houver provas suficientes para a condenação, como ocorre no presente caso.

Ademais, o princípio do in dubio pro reo, amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, determina que, na ausência de provas concretas e seguras, deve prevalecer a absolvição do réu.

Portanto, diante da ausência de provas robustas e inequívocas, é imperiosa a reforma da r. sentença para absolver o Apelante.

JURISPRUDÊNCIAS

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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Voto do Magistrado

Trata-se de recurso de apelação interposto por A. J. dos S., condenado pela prática do crime de _____________, contra a sentença proferida pelo Juízo da ___ Vara Criminal da Comarca de _____________, que o condenou com base em elementos probatórios considerados insuficientes pela defesa.

Dos Fatos e Fundamentos

O Apelante foi condenado com base em depoimentos e provas que, segundo a defesa, não demonstram de forma inequívoca a autoria e materialidade do delito. A defesa argumenta que a condenação viola o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da CF/88, e invoca o princípio do in dubio pro reo, afirmando que, na ausência de provas concretas, deve prevalecer a absolvição.

O art. 386, VII, do Código de Processo Penal prevê que o réu deve ser absolvido quando não houver provas suficientes para a condenação. No caso em análise, as provas apresentadas nos autos não são robustas nem seguras, havendo dúvidas quanto à participação do réu no crime descrito na denúncia.

Da Hermenêutica Jurídica

A interpretação dos fatos e do direito exige que o magistrado observe os princípios constitucionais e legais aplicáveis ao caso concreto. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Nesse contexto, a análise detalhada dos elementos probatórios revela que as provas colacionadas aos autos não são suficientes para sustentar a condenação do Apelante.

O princípio da presunção de inocência, reiterado pelo Supremo Tribunal Federal, impõe ao Estado o ônus de provar, de forma inequívoca, a responsabilidade penal do acusado. No caso em tela, tal ônus não foi devidamente cumprido, o que corrobora a necessidade de reforma da sentença.

Da Jurisprudência Aplicável

A análise jurisprudencial reforça a tese de insuficiência probatória como causa de absolvição. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso de apelação nº Acórdão/TJSP, decidiu que a ausência de provas concretas e inequívocas impõe a absolvição do réu, mesmo que este não apresente provas de sua inocência.

Adicionalmente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no julgamento da Apelação nº Acórdão/TJRJ, destacou que a responsabilidade penal deve ser demonstrada com base em provas firmes e consistentes, sendo inviável uma condenação baseada em dúvidas.

Da Decisão

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, e nos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo, voto pelo provimento do recurso de apelação, reformando a sentença de primeiro grau para absolver o Apelante com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em razão da insuficiência de provas concretas que demonstrem a autoria e materialidade do delito.

Conclusão

Assim sendo, julgo procedente o pedido formulado no recurso de apelação, absolvendo o Apelante A. J. dos S., nos termos do art. 386, VII, do CPP.

É como voto.

__________________________

Magistrado


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